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Justiça do Trabalho determina que Petrobras pague exames de empregados

Justiça do Trabalho determina que Petrobras pague exames de empregados
Os juízes do Trabalho Paulo Rogério dos Santos e Munif Saliba Achoche determinaram, em duas decisões, que a Petrobras custeie exames médicos aos empregados da empresa que lidam direta, indireta ou remotamente com o benzeno. A substância é classificada como “um agente mielotóxico regular, leucemogênico e cancerígeno, mesmo em baixas concentrações”, pela Portaria do Ministério da Saúde nº 776, que regulamenta os procedimentos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), após instauração de Inquérito Civil (IC) para apurar um possível prejuízo à saúde dos empregados em razão das atividades profissionais. O órgão recebeu uma denúncia anônima informando que exames de trabalhadores do Centro de Pesquisas da Petrobras (CENPES), na Ilha do Fundão, indicaram a presença de ácido trans, trans-mucônico urinário como biomarcador de exposição ao benzeno.

No curso da investigação, o MPT-RJ constatou que a Petrobras não verificou o caso de forma efetiva, nem adotou medidas para preservar a saúde dos expostos à substância. A denúncia foi comprovada pela entidade, por meio de documentos que mostram os resultados positivos para a presença do biomarcador de exposição ao componente químico.

Ao analisar a ação, o juiz Paulo Rogério dos Santos, titular da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu a liminar requerida para que a Petrobras subsidie aos trabalhadores do CENPES os procedimentos e exames indicados na petição inicial, a serem realizados pelo INCA. O magistrado se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil, que determina a concessão da tutela de urgência “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

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O magistrado pontuou, na decisão, que os pareceres técnicos concluíram como procedente a denúncia, constatando-se a necessidade de pesquisar os efeitos do agente químico na saúde dos trabalhadores, por meio de exames laboratoriais específicos, não disponibilizados pela Petrobrás, com o objetivo de redução dos níveis de exposição.

“Nesse sentido, em ofício ao MPT, o  INCA,  no  intuito  de  contribuir  tecnicamente  com  a  investigação,  listou  os procedimentos e exames necessários para a avaliação de possíveis  danos hematológicos em funcionários do CENPES”, completou.

A Petrobras apresentou Embargos de Declaração e postulou a revogação da tutela. O MPT-RJ, por sua vez, apresentou resposta aos Embargos e solicitou a extensão dos efeitos da tutela para todos os trabalhadores da Reduc (Refinaria Duque de Caxias).

Em exercício na vara, o juiz Munif Saliba não conheceu os embargos da ré e acolheu o pleito do MPT-RJ, fazendo com que a decisão tenha efeito também para os empregados que atuam na Reduc. O magistrado salientou que nenhum trabalhador pode ser obrigado a se submeter a exames invasivos, cabendo a Petrobras oferecer tais exames e informar os empregados, por escrito, do cumprimento da decisão judicial que determina a oferta dos procedimentos, assim como abordar os riscos à saúde.

O valor alto do custeio dos exames determinados tampouco é óbice à sua manutenção e menos ainda gera vícios na decisão embargada, primeiro pelo conhecido porte financeiro da ré; segundo pelo fato de que a tutela deferida diz respeito  à  saúde  dos  trabalhadores  e  à  redução  dos  riscos  inerentes  ao  trabalho, preservando-se o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, mandamentos constitucionais que devem ser resguardados”, destacou.

Entre os procedimentos que devem ser financiados pela empresa, estão a análise e revisão de exames anteriores admissionais e semestrais, do hemograma completo já realizado e dos resultados e laudos do IBE (ácido trans, trans-mucônico – ATTM); hemograma completo com análise quantitativa e qualitativa de três séries sanguíneas com intervalo de 15 dias; de urina – ATTM e Ácido Fenil Mercaptúrico (SPMA); e avaliação da genotoxicidade através do Teste do Micronúcleo e do Ensaio Cometa, para complementar as avaliações clínicas e laboratoriais.

Munif estabeleceu o prazo de até 120 dias para a conclusão de todos os exames de todos os trabalhadores, mantendo a multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, em caso de descumprimento.

Número da ACP: 0100957-59.2021.5.01.0021

*Foto: Petrobras 
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