Notícias

Nova lei reforça proteção às domésticas resgatadas de trabalho escravo

Nova lei reforça proteção às domésticas resgatadas de trabalho escravo
Imagem ilustrativa/Magnific

Norma publicada pelo Governo Federal amplia assistência às vítimas, cria mecanismos de acolhimento e endurece a responsabilização de agressores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 2 de julho, a Lei n.º 15.455/2026, que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma fortalece a assistência às vítimas e amplia benefícios sociais, garantindo, por exemplo, prioridade de acesso ao Bolsa Família e a programas de reinserção profissional. A nova legislação também autoriza medidas protetivas e endurece as penas para crimes de lesão corporal no contexto do trabalho doméstico.

Fruto do PL 5.760/2023, a nova lei amplia o acesso a mecanismos de proteção e busca facilitar a reinserção social e profissional das vítimas após o resgate. Entre as medidas nesse sentido, está, além da prioridade de acesso a programas sociais, o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego – anteriormente, eram apenas três. Ao sancionar a lei, o Executivo vetou o trecho que atribuía ao Poder Judiciário a competência para determinar a inclusão das vítimas no seguro-desemprego, sob o argumento de que a medida poderia atrasar a concessão do benefício.

As medidas protetivas autorizadas no texto são semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha e incluem o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, o acolhimento emergencial e o encaminhamento à rede de assistência social e psicossocial. A vítima também tem direito à inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Outro dispositivo da lei aumenta a pena para lesão corporal praticada contra pessoa em relação de trabalho doméstico, que passa de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão. Durante a tramitação da proposta, dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontaram 2.772 resgates de pessoas submetidas a condições análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior.

As suspeitas de trabalho análogo à escravidão devem ser encaminhadas por meio do Sistema Ipê, canal do Governo Federal que recebe denúncias de forma anônima.

Com informações do portal Migalhas

Leia mais: Trabalho escravo contemporâneo tem alta taxa de absolvições na Justiça Federal

Brasil aumenta auditores do Trabalho, mas ainda tem menos da metade do determinado pela OIT

Família é condenada por manter mulher em condição análoga à escravidão por 42 anos

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.