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Trabalho escravo contemporâneo tem alta taxa de absolvições na Justiça Federal

Trabalho escravo contemporâneo tem alta taxa de absolvições na Justiça Federal
Fazenda Sonho Meu, onde trabalhadores estavam alojados em barraco de palha, em Rondônia/MPT

Análise de decisões do TRF-1 entre 2016 e 2025 identifica dificuldades probatórias e interpretações divergentes em processos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Um estudo jurídico sobre decisões da Justiça Federal em casos de trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas revelou divergências interpretativas relevantes entre tribunais brasileiros. O levantamento examinou 29 acórdãos — decisões colegiadas de segunda instância — do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), julgados entre 2016 e 2025, e apontou predominância de absolvições nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O estudo “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil — Análise Jurisprudencial” foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), durante o Seminário Internacional sobre Dificuldade Probatória em Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo. Dos 26 acórdãos sobre redução à condição análoga à de escravo, 24 terminaram em absolvição. Nos três casos de tráfico de pessoas, todos os réus foram absolvidos.

A publicação reuniu decisões provenientes do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e analisou entendimentos adotados por órgãos colegiados de segunda instância. O estudo definiu acórdãos como decisões proferidas por tribunais de forma colegiada e selecionou apenas julgamentos com análise do mérito e das provas.

A análise indicou que parte dos julgadores exigiu demonstração de restrição direta da liberdade para caracterizar o crime, enquanto outros enquadraram condições degradantes como irregularidades trabalhistas. O levantamento também verificou que relatórios de fiscalização nem sempre foram reconhecidos como prova suficiente quando desacompanhados de elementos produzidos em juízo.

Nos casos de tráfico de pessoas, as decisões afastaram a responsabilização diante da ausência de provas consideradas robustas e de discussões relacionadas à revogação do antigo artigo 231 do Código Penal e à criação do artigo 149-A pela Lei 13.344/2016, o que impediu a aplicação retroativa do tipo penal mais gravoso.

O estudo registrou ainda decisões condenatórias em outros ramos da Justiça Federal, como no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e em vara federal criminal paulista. Nesses casos, magistrados reconheceram a autonomia das condições degradantes e afastaram a necessidade de cárcere físico e valoraram o conjunto probatório de forma integrada, com base em depoimentos, registros documentais, laudos técnicos e cooperação internacional.

Processos envolvendo trabalhadores migrantes em atividades rurais, oficinas de costura e transporte evidenciaram o reconhecimento da vulnerabilidade econômica e migratória como elemento relevante para a configuração dos delitos. Em determinados casos, o consentimento das vítimas foi considerado inválido diante do contexto de dependência econômica e ausência de alternativas de subsistência.

O levantamento também apresentou divergências sobre a possibilidade de imprescritibilidade do trabalho escravo contemporâneo, com parte dos julgadores defendendo a tese a partir do direito internacional e outros apontando incompatibilidade com princípios constitucionais penais.

Com informações do CNJ

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