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Luciana Neves proíbe escritório de contratar advogados como sócios

Luciana Neves proíbe escritório de contratar advogados como sócios


juíza da 58ª Vara do Trabalho, Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, determinou que o escritório Elísio de Souza não contrate novos advogados como sócios ou associados. Em tutela antecipada, concedida em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), a magistrada também ordenou que os advogados associados sejam registrados como empregados no livro ou sistema eletrônico, conforme o artigo 41 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por cada trabalhador admitido de forma irregular.

Na ação, a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Couto sustenta que os advogados atuam no escritório na condição de empregados e não como sócios. O MPT afirma que eles tinham remuneração próxima ou abaixo do piso salarial para advogados no Rio, recebiam valores fixos e não tinham participação nos resultados da empresa. Além disso, haveria uma estrutura hierárquica, com recebimento de ordens diretas de coordenadores e supervisores.

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Segundo reportagem do Portal Jota, o depoimento do sócio-majoritário do escritório, Anderson Elísio Chalita de Souza, mostrou que muitos sócios eram contratados para redigir petições iniciais e que eram selecionados a partir de anúncios em jornais.

Segundo o MPT, depoimentos de ex-funcionários em quatro reclamações trabalhistas dão conta de que o escritório exigia a presença diária na sede, em horário comercial, e que a recepcionista anotava os horários de entrada e saída. Uma das testemunhas afirmou que "recebia em torno de R$ 2 mil por mês; que o que ouvia era que pediam que quando fossem chegar atrasados avisassem; que recebia o seu salário em espécie; e que havia uma divergência entre o valor do recibo e o que recebia”.

Na ação, o MPT pede que o escritório seja condenado por danos morais coletivos em 10% do valor do faturamento anual bruto. O órgão também quer que os advogados sejam contratados como celetistas e que o escritório não faça qualquer tipo pressão ou coação em relação ao direito de ação dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 500 mil.
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