
juíza da 58ª Vara do Trabalho, Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, determinou que o escritório Elísio de Souza não contrate novos advogados como sócios ou associados. Em tutela antecipada, concedida em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), a magistrada também ordenou que os advogados associados sejam registrados como empregados no livro ou sistema eletrônico, conforme o artigo 41 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por cada trabalhador admitido de forma irregular.
Na ação, a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Couto sustenta que os advogados atuam no escritório na condição de empregados e não como sócios. O MPT afirma que eles tinham remuneração próxima ou abaixo do piso salarial para advogados no Rio, recebiam valores fixos e não tinham participação nos resultados da empresa. Além disso, haveria uma estrutura hierárquica, com recebimento de ordens diretas de coordenadores e supervisores.
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Segundo reportagem do Portal Jota, o depoimento do sócio-majoritário do escritório, Anderson Elísio Chalita de Souza, mostrou que muitos sócios eram contratados para redigir petições iniciais e que eram selecionados a partir de anúncios em jornais.
Segundo o MPT, depoimentos de ex-funcionários em quatro reclamações trabalhistas dão conta de que o escritório exigia a presença diária na sede, em horário comercial, e que a recepcionista anotava os horários de entrada e saída. Uma das testemunhas afirmou que "recebia em torno de R$ 2 mil por mês; que o que ouvia era que pediam que quando fossem chegar atrasados avisassem; que recebia o seu salário em espécie; e que havia uma divergência entre o valor do recibo e o que recebia”.
Na ação, o MPT pede que o escritório seja condenado por danos morais coletivos em 10% do valor do faturamento anual bruto. O órgão também quer que os advogados sejam contratados como celetistas e que o escritório não faça qualquer tipo pressão ou coação em relação ao direito de ação dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 500 mil.