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Magistrados analisam Lei da Liberdade Econômica e programa Verde e Amarelo

Magistrados analisam Lei da Liberdade Econômica e programa Verde e Amarelo
A Lei da Liberdade Econômica e a Medida Provisória do programa Verde Amarelo foram debatidos pelo desembargador Eduardo Adamovich e pelo juiz Felipe Bernardes no Encontro Temático promovido pela AMATRA1 na quinta-feira (14), no Fórum Desembargador do Trabalho Christovão Piragibe Tostes Malta (Lavradio). 

“O evento serviu para suscitar o debate em diversos temas, especialmente naqueles alterados pela recente MP 905 (programa Verde e Amarelo) que, apesar de ter sido editada na semana passada, não impediu que os palestrantes sobre ela se manifestassem. Os colegas que compareceram estavam muito preocupados com a quantidade extensa de alterações”, afirmou o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado.

Em vigor desde setembro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) criou a carteira de trabalho eletrônica, modificou o registro de ponto, acabou com o alvará para atividades consideradas de baixo risco, entre outras mudanças. Já a MP 905/2019 que institui o programa Verde Amarelo foi anunciada na segunda-feira (11) pelo governo e flexibiliza alguns pontos da legislação trabalhista.

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Para o desembargador Adamovich, essas “medidas se resumem em um ponto: o esvaziamento prático do conteúdo dos direitos sociais. Os direitos têm um conteúdo constitucional que está sendo esvaziado na prática”.

[caption id="attachment_26481" align="aligncenter" width="525"] Juiz Felipe Bernardes abordou as mudanças da Lei da Liberdade Econômica em palestra[/caption]

Felipe Bernardes reforçou que “as duas normas modificaram vários pontos importantes do Direito e do Processo do Trabalho”. O juiz também abordou as “novidades legislativas” trazidas pela Lei da Liberdade Econômica como a desconsideração da personalidade jurídica e os registros de ponto dos empregados. “Na prática, se o registro passa a ser por exceção, o ônus da prova sempre vai ser do trabalhador. Isso porque, anteriormente, se a empresa tivesse mais de 10 empregados e não juntasse o cartão de ponto, o ônus da prova era da empresa, que teria que comprovar a jornada”, disse.

Segundo o magistrado, o debate entre os colegas de magistratura é fundamental em tempos de mudanças na legislação. “Os próprios juízes e operadores do Direito no geral estão discutindo qual será o alcance das modificações da Lei da Liberdade Econômica e da MP 905 com relação à interpretação e aos novos rumos de agora em diante. Por serem temas novos, muitas questões geram dúvidas e polêmicas de interpretação. A troca de ideia, opiniões e posicionamentos com outros magistrados enriquece tanto quem está assistindo quanto o palestrante. Todos saímos muito enriquecidos do evento”, afirmou Felipe Bernardes.