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Margareth Rodrigues Costa toma posse e amplia presença feminina no TST

Margareth Rodrigues Costa toma posse e amplia presença feminina no TST
Dirigentes da Anamatra e das Amatras prestigiam posse solene da ministra Margareth Rodrigues no TST/Anamatra

Magistrada baiana é a 12ª mulher da história do Tribunal Superior do Trabalho; ela assume a vaga do ministro Aloysio Corrêa da Veiga 

A juíza Margareth Rodrigues Costa, do TRT-5, da Bahia, tomou posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quinta-feira (11), tornando-se a 12ª mulher na história a ocupar uma posição na instância mais alta da Justiça trabalhista no Brasil — a composição atual tem sete ministras. Ela assumiu a vaga aberta após a aposentadoria de Aloysio Corrêa da Veiga em setembro de 2025. O presidente da AMATRA1, Rafael Pazos, prestigiou a cerimônia, que reuniu autoridades na sede da Corte em Brasília.

A nova ministra afirmou que sua chegada ao TST representa a continuidade de uma trajetória pessoal e familiar ligada ao Direito e à ocupação feminina de espaços decisórios no sistema de Justiça. “O protagonismo feminino faz parte da minha vida. Minha mãe foi juíza em uma época em que as mulheres sequer ocupavam esses espaços. Trago essa força, essa coragem e a ideia de mulheres em lugares centrais. Nós podemos muito”. Margareth também afirmou que sua atuação será pautada pela humanidade e pelo compromisso com a Justiça do Trabalho.

A magistrada foi conduzida ao Plenário do TST pelos ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Kátia Magalhães Arruda. Após a leitura e assinatura do termo de ratificação, o presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho declarou oficialmente ratificada a posse de Margareth Rodrigues Costa. Na sequência, a nova ministra recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz, a mais alta distinção concedida pela Ordem.

Embora a tradição das solenidades de ratificação não preveja discursos, o presidente do TST fez um pronunciamento para destacar a trajetória profissional da nova integrante da Corte. O ministro ressaltou a experiência compartilhada com Margareth quando ela atuou como desembargadora convocada em seu gabinete. “Pude testemunhar sua elevada capacidade técnica, seu equilíbrio e seu notável senso institucional”, afirmou Vieira de Mello. Segundo ele, a integração da nova ministra “vai muito além da estatística, pois simboliza o avanço da participação feminina nos órgãos de cúpula do Poder Judiciário e reafirma o compromisso institucional com a igualdade de oportunidades”.

O encerramento da solenidade contou ainda com uma homenagem à família de Margareth Rodrigues Costa. O ministro Alberto Bastos Balazeiro entregou um buquê de flores ao marido da magistrada, Sérgio Costa, em nome do Tribunal, estendendo as boas-vindas aos familiares presentes.

Sobre Margareth Rodrigues Costa

A ministra Margareth Rodrigues Costa acumula mais de três décadas de experiência na magistratura trabalhista. Sua chegada ao Tribunal Superior do Trabalho coroou uma carreira desenvolvida em diferentes níveis da Justiça do Trabalho, marcada pela atuação jurisdicional e pelo envolvimento em atividades institucionais.

Nascida em Salvador (BA), teve contato desde cedo com o universo jurídico por meio da mãe, Rosalina Rodrigues, integrante da geração pioneira de mulheres da Justiça do Trabalho. Essa convivência contribuiu para despertar seu interesse pela área jurídica e pela atividade pública.

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), ingressou na magistratura trabalhista em 1990. Exerceu funções em varas do Trabalho baianas até ser promovida, em 2014, ao cargo de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No âmbito do TRT-5, esteve à frente da Escola Judicial e participou de projetos voltados à formação de magistrados, à promoção da equidade de gênero no Judiciário e ao enfrentamento de práticas de assédio e discriminação.

Entre 2022 e 2025, atuou como desembargadora convocada no Tribunal Superior do Trabalho, período em que também colaborou com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. No TST, integra a Sétima Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Com informações do TST.

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