Notícias

Mulher é resgatada após duas décadas de trabalho análogo à escravidão

Mulher é resgatada após duas décadas de trabalho análogo à escravidão
Em operação determinada pela Justiça do Trabalho, uma mulher de 59 anos que trabalhava em condições análogas à escravidão foi resgatada no Rio. O TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho) condenou a família empregadora a indenizar a vítima em R$ 763.508,60. 

A desembargadora do Trabalho aposentada Rosilda Lacerda aponta setores como o serviço doméstico, o agronegócio, a moda e a construção civil como particularmente propensos à ocorrência de trabalho análogo ao escravo.

“Esta é, talvez a mais perversa herança dos séculos de escravidão que mancham nossa história. Muitas outras situações idênticas podem ser encontradas e justificam um olhar mais atento sobre estas que são, certamente, uma das principais fontes da terrível desigualdade que caracteriza o Brasil”, disse ela.

A mulher trabalhava como empregada doméstica sem receber salário, sem direito a folgas e continuamente à disposição da família. Há oito anos, ela foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio. Já trabalhava para a família havia 13 anos.

Segundo o auditor fiscal do Trabalho Diego Folly, que coordenou a operação no último dia 2, a vítima não tinha contato social além das relações com os patrões. 

O resgate foi realizado por equipe formada por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e da Polícia Federal.

A trabalhadora já recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego. Os pagamentos da indenização começaram a ser feitos de forma parcelada esta semana.

Com informações da Agência Gov - Foto de capa: Vítima de tabalho análogo à escravidão aprecia paisagem no Rio/MTE.

Leia mais: TST condena empresa a indenizar funcionário por jornada extenuante

Tribunal Regional do Trabalho empossa 56 novos juízes substitutos

Campanha lança vídeos contra tráfico humano e trabalho escravo
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.