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Nota considera minirreforma trabalhista ‘irremediável inconstitucionalidade’

Nota considera minirreforma trabalhista ‘irremediável inconstitucionalidade’
Em nota técnica emitida na quinta-feira (25), a Anamatra, a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) e a Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) exprimiram preocupação sobre a chamada MP da Liberdade Econômica.

Segundo o documento, o Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019, originário da Medida Provisória (MP) nº 881/2019, coloca os interesses econômicos acima dos valores e princípios protetivos da pessoa humana. 

“A norma sofre de irremediável inconstitucionalidade, na medida em que viola o princípio da unidade hermenêutica da Constituição cidadã, que inscreve como objetivo da República ‘construir uma sociedade livre, justa e solidária’ (CF/1988, art. 3º, I), que concebe uma ordem econômica fundada na ‘valorização do trabalho humano e na livre iniciativa’ (art. 170) e uma ordem social que ‘tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais’ (art. 193)”, afirmaram as Associações.

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Outro ponto considerado inconstitucional pela nota técnica é a relação de emprego sem proteção trabalhista, já que a inserção do novo § 2º ao art. 444 da CLT institui “modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista”.

Entre outros aspectos, o texto também reiterou que a liberação do trabalho em domingos e feriados e a flexibilização do registro de jornada afronta a garantia de “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, presente no art. 7º, XV, da Constituição. É garantido aos funcionários o descanso de 24 horas dentro de sete dias trabalhados e tal folga, geralmente, é cumprida aos domingos, salvo exceções por questões religiosas.

Na conclusão, as Associações destacaram preocupação com a Inspeção do Trabalho, que garante saúde e segurança ao trabalhador. “As normas promovem a supressão de direitos sociais amparados em normas constitucionais e internacionais do trabalho, de forma desproporcional, em evidente vício de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, além de promover radical afrouxamento do sistema fiscalizatório trabalhista, com intenso e irrazoável sacrifício dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”, afirmaram.

Clique aqui para ler a nota técnica completa.
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