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‘O trabalho escravo ainda persiste em nosso país’, diz Callado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

‘O trabalho escravo ainda persiste em nosso país’, diz Callado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo


O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado nesta segunda-feira, 28 de janeiro, e alerta para as condições de trabalho no país. Em 2018, 1.723 trabalhadores foram encontrados em situações análogas à de escravo, de acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada agora ao Ministério da Economia. Desde 1995, o  número chega a 53 mil, segundo o órgão.

A lista suja do trabalho escravo, atualizada em janeiro pela SIT, reúne 204 empregadores. As atividades com maior número de pessoas em condições análogas à de escravo são a pecuária e o cultivo do café. Mas as fiscalizações também encontram trabalhadores em grandes cidades em situações degradantes. Os dados de 2018 da SIT mostram que 523 trabalhadores foram flagrados em áreas urbanas, enquanto 1.200 casos foram descobertos em zonas rurais.

"Apesar de estarmos em pleno século 21, o trabalho escravo ainda persiste em nosso país. São cidadãos que têm seus mínimos direitos subtraídos de uma forma cruel. O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é muito importante porque esse é um tema que precisa ser discutido. Não podemos calar ante tal problemática. Apesar de parecer uma situação distante o trabalho escravo é uma realidade muito próxima", diz o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado.

O que é trabalho escravo

O termo “trabalho análogo à de escravo” está previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro e deriva de o trabalho escravo formal ter sido abolido no Brasil, em 13 de maio de 1888, pela Lei Áurea. Não é apenas a ausência de liberdade que caracteriza o trabalho escravo moderno, mas a falta de dignidade. Ou seja, quando um trabalhador tem liberdade, mas não usufrui de condições mínimas de dignidade.



De acordo com a lei, o trabalho análogo à de escravo é constatado quando há condições degradantes de trabalho (com violações à dignidade e aos direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (quando há esforço excessivo que prejudique a saúde ou cause risco à vida), trabalho forçado (quando o trabalhador é mantido no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violência física ou psicológicas) ou servidão por dívida (quando o trabalhador contrai de forma ilegal e fica preso a uma dúvida).

Patrões que submetam os funcionários a atividades laborativas similares à escravidão estão sujeitos a uma pena de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. As denúncias podem ser feitas também pelo Disque 100.

Dia Nacional

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído em homenagem a uma equipe de auditores fiscais assassinada em 2004, em Minas Gerais. Os auditores Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram mortos durante fiscalização que apurava denúncia de trabalho escravo em uma fazenda na região de Unaí (MG). Os dois executores do crime estão presos, mas os mandantes e intermediários seguem respondendo em liberdade.