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OIT pede adoção de medidas para amplo direito à negociação coletiva no Brasil

OIT pede adoção de medidas para amplo direito à negociação coletiva no Brasil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que o governo brasileiro adote medidas efetivas para garantir o amplo direito à negociação coletiva. A solicitação está presente no relatório da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais, que considerou as informações prestadas por entidades de classes de trabalhadores e empregadores, além do governo, sobre as medidas tomadas em relação a violações identificadas pela OIT a convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

“A Comissão faz um estudo técnico das informações prestadas pelos países membros sobre as convenções ratificadas dentro de ciclos (de três anos para as Convenções fundamentais, como a Convenção 98, ou cinco anos, para as demais Convenções), quando os assuntos são revistos”, disse o ministro Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, membro da Comissão desde 2006.

A instituição tem discutido a aplicação das normas desde 2017, durante a tramitação final da proposta legislativa que daria origem à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). As convenções 98 e 141, ratificadas pelo Brasil e que dizem respeito ao direito de organização e de negociação coletiva, seguem sob exame da Comissão.

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Em relação à Convenção 98, o relatório recomenda que o governo adote medidas que coíbam atos antissindicais e que revise os artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) alterados pela Reforma que permitem a negociação coletiva ampla, inclusive contrariando a lei (arts. 611-A e 611-B, CLT), e a negociação direta entre empregados e empregadores sem a participação dos sindicados (art. 444, CLT). Também solicita que tome medidas para facilitar a negociação coletiva dos “trabalhadores autônomos” (art. 442-B, CLT).

A Comissão aponta que o governo não respondeu quais medidas foram tomadas para se garantir que os compromissos firmados pelas convenções coletivas sejam garantidos nos acordos (artigo 620, CLT). E também não respondeu sobre a necessidade de alterar o artigo 623 da CLT para que a política econômico-financeira não represente entrave à negociação de convenções e acordos coletivos.

Sobre a Convenção 141, a Comissão de Peritos se preocupa com o direito de representação sindical dos trabalhadores rurais. De acordo com a OIT, restam pendentes de adequação à referida norma internacional dispositivos da CLT que afetam o direito à liberdade sindical, entre eles o que proíbe a constituição de mais de uma organização sindical da mesma categoria profissional ou econômica em dada base territorial, a chamada unicidade sindical (art. 516, CLT).

Clique aqui para ver a íntegra do relatório da OIT.

*Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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