TST reconhece responsabilidade da Vale por impactos emocionais sofridos durante o rescaldo da tragédia que deixou 272 mortos em 2019
Um operador de retroescavadeira contratado para atuar na remoção de lama e destroços após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), deve receber indenização de R$ 50 mil por danos psicológicos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que, embora o empregado soubesse da natureza do serviço, a Vale foi negligente ao não oferecer o mínimo de apoio psicossocial diante de uma situação previsivelmente traumática.
O operador desenvolveu transtornos psiquiátricos após ser obrigado a lidar com situações expostas pela tragédia durante o período em que atuou na área afetada.
Contratado duas semanas após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, o funcionário iniciou suas atividades em 11 de fevereiro de 2019 e permaneceu até julho do mesmo ano. Ele relatou ter trabalhado em meio à lama tóxica, poeira intensa e forte odor, além de presenciar o recolhimento de vítimas e fragmentos corporais. Disse ainda que, diante das condições precárias, fazia as refeições dentro da própria escavadeira.
Segundo o relato, o cenário era comparável a uma “zona de guerra”. O operador afirmou que o contato constante com o ambiente de desastre provocou crises de ansiedade, distúrbios do sono e estresse pós-traumático, posteriormente evoluindo para transtorno de ansiedade generalizada. Afirmou também que treinamentos de fuga, realizados sem aviso prévio, agravavam o medo diário de um novo rompimento.
A Vale e o Consórcio Price Lista alegaram que o trabalhador não estava presente no momento do rompimento e que foi contratado para colaborar na limpeza e mitigação ambiental. Argumentaram que ele se candidatou de forma espontânea, ciente das condições do local, e que o abalo emocional estaria relacionado à morte de um tio na tragédia.
A Vara do Trabalho de Betim (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região haviam rejeitado o pedido, entendendo que o empregado sabia dos riscos e que o recolhimento de corpos cabia aos bombeiros. Contudo, no julgamento do recurso, a ministra Liana Chaib, relatora no TST, considerou que o operador foi contratado exclusivamente em razão do desastre e que afastar a responsabilidade da empresa significaria ignorar os efeitos dessa atividade sobre a saúde mental do trabalhador.
A decisão, unânime, fixou a responsabilidade da Vale e do consórcio pela reparação dos danos causados pela natureza excepcional e traumática do trabalho desempenhado após a tragédia de Brumadinho.
Com informações da TST.
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