O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu o direito de um associado a receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). O colegiado acolheu, em sessão nesta quinta-feira (11), o recurso administrativo apresentado pela AMATRA1.
A decisão considerou que, para efeitos de recebimento da GECJ, o cálculo do acervo processual dos desembargadores recém-promovidos deve considerar os processos distribuídos ao magistrado quando no exercício da primeira e da segunda instância, e não apenas aqueles distribuídos após a posse como desembargador do Trabalho.