
Uma das novidades mais polêmicas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi o fim da contribuição sindical obrigatória. Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) chancelou a nova lei trabalhista. Por 6 votos a 3, decidiu pela constitucionalidade do artigo que torna a contribuição sindical opcional para os trabalhadores.
O tema foi debatido nesta quinta-feira (2) durante o painel “Impactos da Reforma Trabalhista na atuação dos sindicatos” no seminário “Desafios para proteção dos direitos sociais nas relações de trabalho”, no auditório do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). A advogada Daniele Gabrich Gueiros avaliou que a contribuição sindical obrigatória era um fator negativo, mas discordou da sua extinção.
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“Estou com aqueles que entendem que a contribuição sindical não tem efeitos positivos. Ao contrário, ela é ruim para a organização sindical. Mas isso não quer dizer que entendamos que esta supressão abrupta seja positiva. Essa facultatividade foi imposta sem a previsão de uma norma de transição e deixou as entidades sindicais em uma situação complicada.”

Também participante da mesa, o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira disse acreditar que o movimento sindical perdeu nas últimas décadas algumas oportunidades de consolidar conquistas e de promover uma reforma no próprio sistema. Para ele, a partir de agora, os sindicatos precisam se reinventar.
“Já tivemos esta derrota no congresso. O movimento sindical agora tem que buscar legitimidade. A partir da maior representatividade é que uma negociação coletiva poderá vir a bom termo. Porque dirigente sindical sem base não consegue negociar nada. O patrão não leva a sério”, explicou Teixeira.
Já o economista Paulo Jager, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), afirmou que a reforma não produziu os efeitos que se atribuíam a ela, o de promover a recuperação da economia e gerar empregos formais. De acordo com o economista, a reforma permitiu uma enorme flexibilização na contratação, no uso e na remuneração da força de trabalho, objetivando promover uma redução estrutural do custo do trabalho como elemento de competitividade e dinamização da economia.

Segundo Jager, a crise econômica foi utilizada para promover mudanças estruturais no mercado de trabalho quando, na verdade, o problema da economia era conjuntural, e que uma das consequências deverá ser o maior aumento da desigualdade no país.
“Uma vez a economia retomando o crescimento, a disputa pelo bolo produzido fica ainda mais desequilibrada, à medida que as regras foram modificadas. Vamos ter uma dificuldade lá na frente de fazer esta disputa pelos resultados da economia. Provavelmente, (a reforma) terá como efeito o recrudescimento de uma característica histórica da nossa sociedade, que é a desigualdade”, finalizou.