Notícias

Pesquisa apresentada pela Escola Judicial analisa enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo

Pesquisa apresentada pela Escola Judicial analisa enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) promoveu, nesta quarta-feira (21/10), a apresentação dos resultados da pesquisa “Controle de Convencionalidade e Direitos Humanos no Enfrentamento ao Trabalho Escravo”. O encontro, realizado de forma telepresencial, discutiu a atuação da Justiça do Trabalho diante de casos de trabalho escravo contemporâneo e os desafios para a efetivação dos direitos humanos nas decisões judiciais.

A Amatra1 esteve presente no encontro, representada por sua vice-presidenta, Dra. Fernanda Stipp, e pela diretora de Prerrogativas, Maria Zilda, acompanhando as discussões sobre os resultados da pesquisa e os desafios relacionados ao enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

A atividade foi realizada pelo Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho e pela Escola Judicial do TRT-1. Participaram da apresentação Maria Celeste Simões Marques, pós-doutoranda pela Universidade do Porto e pesquisadora do NEPP-DH/UFRJ; Daniela Valle da Rocha Muller, juíza do TRT-1 e gestora nacional do programa; e Thiago Gurjão Alves Ribeiro, procurador do Trabalho e colaborador no fornecimento de dados para o estudo.

Pesquisa analisou decisões do TRT-1

Durante a apresentação, a Dra. Maria Celeste explicou que o estudo foi desenvolvido a partir de duas vertentes complementares. A primeira reuniu fundamentos teóricos e estudos bibliográficos sobre direitos humanos, instrumentos internacionais e controle de convencionalidade relacionados ao trabalho escravo contemporâneo. A segunda utilizou métodos quantitativos e qualitativos para analisar casos que chegaram à Justiça do Trabalho.

Foram levantados 110 casos de trabalho escravo contemporâneo encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região entre 2015 e 2024. Após os recortes metodológicos, a amostra final reuniu 72 decisões de primeiro e segundo graus proferidas no âmbito do TRT-1.

Entre os resultados, a pesquisadora destacou que 43 decisões analisadas não apresentaram qualquer menção a instrumentos internacionais. Entre aqueles identificados, a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi a mais conhecida e aplicada.

O levantamento também apontou avanços recentes. Segundo a Dra. Maria Celeste, houve crescimento do uso do controle de convencionalidade entre 2016 e 2024, acompanhado pela incorporação de perspectivas de gênero, raça e classe nas decisões. A pesquisadora ressaltou, no entanto, que ainda existem desafios relacionados à formação em direitos humanos e aos valores das indenizações fixadas nos processos.

Ao apresentar as conclusões, Dra. Maria Celeste destacou que a permanência de práticas análogas à escravidão no século XXI está relacionada a desigualdades que tornam determinados grupos mais vulneráveis à exploração. Para ela, os resultados indicam um conhecimento crescente da magistratura trabalhista fluminense sobre os sistemas de proteção aos direitos humanos.

“A justiciabilidade dos direitos humanos dos trabalhadores não é uma questão abstrata [...], mas questão de aprimoramento contínuo da tutela jurisdicional, que depende de investigações e práticas avaliativas constantes e, sobretudo, da coragem institucional de rever paradigmas”, afirmou.

Formação e controle de convencionalidade

A juíza Dra. Daniela Valle da Rocha Muller ressaltou a importância das ações de formação promovidas para ampliar o conhecimento sobre o controle de convencionalidade. Segundo ela, uma das diretrizes do programa nacional é justamente investir na capacitação para que magistrados e demais atores do sistema de Justiça consigam identificar os instrumentos internacionais aplicáveis aos casos de violações de direitos humanos.

A magistrada avaliou que a pesquisa já permite perceber efeitos positivos dessas ações, embora ainda existam pontos que precisam avançar, como os valores das indenizações e as discussões relacionadas à prescrição.

A Dra. Daniela também chamou atenção para a necessidade de reconhecer as diferentes formas que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo. Além do trabalho forçado, situações como condições degradantes e jornadas exaustivas também podem configurar esse tipo de violação.

“O trabalho tem que ser um meio de vida”, ressaltou a magistrada ao defender que a dignidade no ambiente profissional envolve condições mínimas para que o trabalhador preserve sua saúde, sua convivência social e familiar e sua liberdade.

Atuação judicial e proteção das vítimas

O procurador do Trabalho Dr. Thiago Gurjão Alves Ribeiro abordou a importância da atuação do Poder Judiciário para garantir a proteção das vítimas, especialmente nos casos de trabalho escravo doméstico. Ele explicou que nem todas as situações identificadas chegam à Justiça, já que parte delas pode ser solucionada por meio de procedimentos administrativos, fiscalizações e termos de ajuste de conduta.

Nos casos de trabalho doméstico, entretanto, a intervenção judicial pode ser fundamental para permitir diligências e assegurar a proteção de possíveis vítimas. Segundo o procurador, determinadas situações exigem medidas judiciais para que o Estado consiga verificar denúncias sem ampliar os riscos enfrentados pelos trabalhadores.

O Dr. Thiago também destacou que a atuação judicial não se limita à reparação posterior dos danos. Em determinadas circunstâncias, ela pode impedir a continuidade ou a repetição de violações graves.

“A atuação do Poder Judiciário [...] pode ser muito importante para além da compensação dos danos”, afirmou o procurador ao abordar a necessidade de medidas preventivas diante de situações com possibilidade de repetição das violações.

Desafios e próximos passos

Ao final da apresentação, Dra. Daniela destacou que os resultados também apontam caminhos para novas investigações. Entre os desafios identificados está a dificuldade de localizar todos os processos relacionados ao trabalho escravo contemporâneo, já que o tema pode aparecer de maneira dispersa em ações individuais e nem sempre possui classificação específica nos sistemas judiciais.

A magistrada defendeu o aprimoramento das ferramentas de busca e das metodologias de análise para ampliar a identificação desses processos. Para ela, o estudo também pode contribuir para aprofundar a compreensão sobre a diferença entre o número de decisões que mencionam condições degradantes de trabalho e aquelas que tratam diretamente do trabalho escravo contemporâneo.

O encontro teve como público-alvo magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho e de órgãos integrantes do Fórum do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, proporcionando ainda espaço para diálogo sobre os resultados da pesquisa e suas implicações para a atuação institucional e para o controle de convencionalidade.