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PGR defende vínculo empregatício de motorista de aplicativo

PGR defende vínculo empregatício de motorista de aplicativo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da decisão trabalhista que reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. A manifestação de Aras contesta decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulara os atos da Justiça do Trabalho a pedido do contratante.

O diretor de Assuntos Legislativos da Amatra1, juiz do Trabalho Felipe Bernardes, expressou preocupação com o não-reconhecimento pela Corte superior de vínculos empregatícios em casos de uberização e pejotização. 

“O STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho de forma monocrática, sem aprofundamento nas questões de fato. Para mim, são questões complexas que demandam uma análise detalhada das provas. O tema da uberização é polêmico, e ainda não há jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho para definir se há ou não vínculo de emprego. Concordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu uma análise mais aprofundada desses casos”, afirmou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

Temas como a uberização e as complexidades na relação entre trabalhadores e plataformas tecnológicas têm sido ajuizados nos últimos anos. No caso em questão, o PGR argumentou que a empresa agiu precipitadamente e que a matéria requer estudo mais aprofundado das provas.

A controvérsia na questão relaciona-se ao conceito de uberização, que envolve a relação entre trabalhadores e plataformas. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa. Já o Supremo admite outros tipos de contratos além do tradicional vínculo de emprego.

Para o procurador-geral, a empresa agiu prematuramente ao recorrer ao STF antes que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgasse o recurso. Ele concluiu não existir entendimento uniforme na Justiça do Trabalho sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. No cerne da disputa está a RCL 59.795, que se tornou o epicentro das discussões sobre os vínculos trabalhistas em tempos de uberização.

Com informações do JOTA e Migalhas — Foto: Freepik.

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