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Professores de Direito questionam constitucionalidade da extinção da Justiça do Trabalho

Professores de Direito questionam constitucionalidade da extinção da Justiça do Trabalho


Professores de Direito Constitucional questionaram uma eventual proposta do governo de extinguir a Justiça do Trabalho. Na última quinta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro admitiu, em entrevista ao SBT, que o governo estuda proposta para acabar com o ramo trabalhista do Poder Judiciário.

O doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor Pedro Lenza lembrou que a supressão da Justiça do Trabalho deve ser proposta por meio de uma emenda constitucional. No entanto, na avaliação do professor, o projeto violaria cláusula pétrea da Constituição de direitos e garantias individuais (artigo 60, parágrafo 4º, IV).

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“A fusão com a Justiça Federal significaria um retrocesso em termos de efetividade do processo e eficiência no cumprimento e aplicação das leis do Trabalho”, escreveu Lenza em seu Instagram.

O doutor em Direito pela USP lembrou que, de acordo com o relatório Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça do Trabalho é a mais eficiente entre todos os órgãos do Poder Judiciário.

Assim como Lenza, o mestre em Direito Público e professor do Portal F3 Rafael Barretto questionou a constitucionalidade da transferência da Justiça do Trabalho do ponto de vista da eficiência e economicidade da medida.

“Se trouxéssemos a Justiça do Trabalho para o quadro da Justiça Federal especializando varas trabalhistas será que, na verdade, não estaríamos fazendo a mesma coisa que já existe hoje? Não teríamos a estrutura atual, só que invés de denominar varas e juízes do trabalho seriam juízes federais stricto sensu e varas federais, mas com exercício da jurisdição trabalhista, aplicando a mesma legislação?”

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Em vídeo publicado em seu canal no Youtube, o professor Rafael Barretto avaliou que o fim da Justiça do Trabalho não eliminaria as demandas trabalhistas. “Me parece que uma eventual extinção da Justiça do Trabalho não implica a extinção do exercício da jurisdição trabalhista”.

Rafael Barretto ainda opinou que uma proposta de emenda à Constituição de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo para suprimir a Justiça do Trabalho violaria ainda o princípio da separação e independência dos Poderes da República.

“Uma mudança tão impactante, que afeta de maneira muito incisiva a estrutura do Poder Judiciário, não pode acontecer sem um debate e a iniciativa do próprio poder Judiciário em razão do princípio maior da independência e harmonia dos poderes. O presidente da República ou o Congresso Nacional tomar a iniciativa de uma proposta de emenda neste sentido viola o princípio da separação de poderes, pois causa um impacto muito profundo sem que o Poder Judiciário tenha participado deste debate”, concluiu.

Juíza acredita que o objetivo é acabar com direitos sociais

A juíza do Trabalho da 1ª Região e uma das representantes da AJD (Associação dos Juízes para a Democracia) no Rio de Janeiro, Raquel Rodrigues Braga, afirmou em seu perfil no Facebook, que o objetivo do governo é acabar com os direitos sociais. Ela citou o fim do Ministério do Trabalho e a proposta de Reforma da Previdência.

"O objetivo de extinguir as garantias sociais se confirma. A Justiça do Trabalho é patrimônio dos trabalhadores, canal direto para exigir os seus direitos, integrando o Poder Judiciário. Portanto, não pode ser extinta por uma canetada do Chefe do Executivo, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 60, parágrafo quarto. A sua defesa é a nossa defesa em prol dos trabalhadores brasileiros", escreveu.