A desembargadora do TRT-1 Raquel de Oliveira Maciel autorizou, na quinta-feira (26), um trabalhador a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em sua conta vinculada, devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
A decisão da magistrada foi baseada no artigo 20, XVI, alínea a da lei do FGTS (8.306/90), que concede o saque caso o profissional resida “em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”.
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No documento, Raquel destacou que “o FGTS é direito dos trabalhadores” e que o Decreto Legislativo 6/20 reconheceu o estado de calamidade pública no país devido à Covid-19. A desembargadora também ressaltou que a pandemia provocou a suspensão das sessões de julgamento do Tribunal, “impactando de forma negativa no tempo razoável do processo”, e que a liberação não causa prejuízos aos direitos da empregadora.
Raquel Maciel orientou o autor da ação a imprimir o alvará e levá-lo a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro para sacar o FGTS.
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ROT 0101212-53.2018.5.01.0043
*Foto: Agência Brasil