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Reforma Trabalhista limita indenizações e pode prejudicar parentes de vítimas da tragédia em Brumadinho

Reforma Trabalhista limita indenizações e pode prejudicar parentes de vítimas da tragédia em Brumadinho


Um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista pode prejudicar as famílias de funcionários da Vale mortos ou desaparecidos na tragédia em Brumadinho (MG). O artigo 223G, parágrafo 1º, da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) limita a indenização por dano moral a 50 vezes o salário do empregado.

Desta forma, de acordo com a nova lei trabalhista, aprovada em 2017, familiares de um gerente da Vale podem receber indenização muito maior do que parentes de um empregado com nível técnico, por exemplo. Outra situação inusitada causada pela Reforma é que o valor da indenização paga à família de um trabalhador pode ser menor do que aquela paga aos familiares de um morador da região vítima do mesmo acidente.

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"A Anamatra vinha alertando que, nos casos envolvendo acidentes de elevada gravidade, as limitações estabelecidas pela Reforma Trabalhista para as indenizações extrapatrimoniais gerariam extrema injustiça. Com esse horrível quadro de Brumadinho, a reforma passa a representar um contexto de iniquidade às famílias que pretendam reclamar, em juízo, pelos óbvios danos morais decorrentes da morte de seus entes queridos", explicou o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, ao blog do Sakamoto.

Este artigo da Reforma Trabalhista é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Anamatra junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável ao pedido da associação, no final do ano passado. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. A Anamatra ainda sustenta que o dispositivo da lei também fere a independência do magistrado para determinar indenizações em casos concretos.

Uma Medida Provisória (MP) chegou a ser editada pelo presidente Michel Temer. Ela alterava o limite da indenização para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social, que é de R$ 5.645,80. Neste caso, o limite de indenização seria de R$ 282 mil. A MP aumentava a indenização dos trabalhadores com menor salário e reduzia daqueles com maior salário. Ela também retirava o limite da indenização por dano moral em casos de acidentes de trabalho com morte, como em Brumadinho. No entanto, a Medida Provisória caducou em abril do ano passado sem votação do Congresso.