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NR-1 amplia obrigações das empresas sobre riscos psicossociais e impulsiona disputas trabalhistas

NR-1 amplia obrigações das empresas sobre riscos psicossociais e impulsiona disputas trabalhistas
Imagem ilustrativa/Freepik

Atualização da NR-1 determina identificação e gestão de riscos ocupacionais ligados à saúde mental; norma passa a valer em maio

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entra em vigor em maio, passará a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais. Entre eles, estão metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e ausência de uma estrutura de suporte organizacional. O tema já movimenta a Justiça do Trabalho: um levantamento identificou mais de cinco mil processos que mencionam esses riscos ocupacionais desde 2014, com valor total de R$ 2,2 bilhões. 

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registra uma crescente de casos ligados ao tema. Em 2025, houve 635 casos, apenas um a mais que em 2017, ano da Reforma Trabalhista. Em 2025, foram concedidos quase 550 mil afastamentos por transtornos mentais, com alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Em 2026, ao menos 11 processos foram distribuídos antes mesmo da entrada em vigor da nova redação da NR-1. A tendência indica a antecipação de debates que devem se intensificar com a fiscalização.

Mesmo com diagnóstico de transtorno mental, a responsabilidade das empresas não é reconhecida automaticamente pela Justiça. As decisões dependem da comprovação, via perícia técnica, do nexo causal ou concausal entre as condições de trabalho e o adoecimento. Quando não há relação clara — ou quando a doença é anterior ao contrato ou decorre de fatores individuais —, é mais difícil de se chegar a uma condenação.

A nova NR-1 obriga expressamente as empresas a mapear e gerir riscos psicossociais, o que inclui a adoção de medidas concretas após a identificação de problemas. Especialistas apontam que a norma deve ampliar o escopo de atuação preventiva das empresas, tradicionalmente mais preocupadas com questões físicas e ergonômicas. A norma, todavia, ainda enfrenta críticas por sua subjetividade. Empregadores cobram uma definição precisa sobre o que caracterizaria riscos psicossociais.

Casos recentes já englobam esse debate. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve condenação por dano moral coletivo contra uma joalheria após assalto que afetou funcionárias, ao reconhecer o dever empresarial de garantir ambiente seguro, inclusive diante de eventos traumáticos. A decisão incluiu obrigações relacionadas à gestão de riscos psicossociais, ainda sujeitas a recurso.

Levantamento do instituto Livre de Assédio aponta que empresas relatam avanços em políticas de combate ao assédio moral e discriminação, mas ainda apresentam lacunas em iniciativas voltadas à saúde mental, estresse e sobrecarga de trabalho. A maioria das organizações afirma estar em fase intermediária de estruturação, com necessidade de treinamento de lideranças para monitoramento desses fatores.

A atualização da NR-1 insere os cuidados com a saúde mental dos trabalhadores na agenda regulatória de forma mais direta e tende a estimular ajustes internos nas empresas. Ao mesmo tempo, é importante que o Judiciário defina os limites da responsabilização em um campo ainda marcado por interpretações distintas.

Com informações do Valor Econômico

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