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Salário mínimo completa 90 anos como importante marco regulatório do trabalho no Brasil

Salário mínimo completa 90 anos como importante marco regulatório  do trabalho no Brasil
Imagem ilustrativa/Freepik

Criada em 1936 e regulamentada em 1940, lei de piso salarial nacional reorganizou relações laborais e expôs tensões entre trabalhadores, Estado e elites econômicas

Instituído em meio a greves operárias e a profundas transformações econômicas, o salário mínimo brasileiro completou 90 anos na última quarta-feira (14). Criada em 1936 pela Lei nº 185, a política pública buscou estabelecer um piso nacional de remuneração capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e reorganizar as relações de trabalho em um país que deixava para trás uma economia agroexportadora e avançava em direção à urbanização e à industrialização, sob o governo de Getúlio Vargas.

Historiadores apontam que a medida surgiu no rastro de pressões populares, que dialogavam com experiências internacionais e provocavam resistência por parte das elites econômicas.

A legislação estabelece, já em seu primeiro artigo, que o pagamento pelo serviço prestado deveria garantir condições mínimas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, introduzindo um critério objetivo para a remuneração do trabalho no país. O dispositivo rompeu com o modelo anterior, baseado em contratos civis de prestação de serviços sem valor mínimo obrigatório.

Para o ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1), André Villela, o salário mínimo assumiu papel estruturante ao buscar reduzir desigualdades materiais. “O salário mínimo tem importância fundamental porque ele tenta equilibrar a capacidade econômica dos trabalhadores”, afirmou. Ao mesmo tempo, apontou limites na aplicação prática da norma. “O problema é que, na verdade, isso não é muito respeitado”.

Segundo Villela, a existência formal do piso não eliminou o descumprimento da lei. “Ainda hoje, tem gente que não paga salário mínimo, mesmo o trabalhador se dedicando em horário integral”, disse, ao destacar que a relevância jurídica da norma reside no impacto concreto sobre as condições de vida. “A relevância jurídica é que ela permitiu uma melhoria da qualidade de vida desses indivíduos”.

A criação do salário mínimo aconteceu em um período marcado por greves nas décadas de 1910 e 1920 e pela influência de legislações mais avançadas em outros países, como o Uruguai. O processo acompanhou a transição do Brasil de uma economia agroexportadora para uma estrutura urbana e industrial, com aplicação mais efetiva da norma, inicialmente, em regiões mais industrializadas.

Ao longo do tempo, o salário mínimo passou a ocupar posição central no sistema econômico. Villela recorda que, em períodos de inflação elevada, o piso funcionou como referência de correção. “O salário mínimo passou a ser um elemento tão importante que teve época de inflação que era a única coisa que a gente sabia que era corrigida”, afirmou, mencionando também práticas posteriormente vedadas pela Constituição, como a vinculação de outros valores ao mínimo.

O ex-presidente da AMATRA1 destacou ainda que a fixação de um valor nacional unificado, adotada a partir da Constituição de 1988, substituiu modelos regionais e buscou reduzir distorções internas. “Nós chegamos a ter salários mínimos regionais”, lembrou, ao explicar que diferenças entre regiões influenciavam fluxos migratórios internos. A unificação, segundo ele, visou criar condições mais equilibradas entre localidades.

Villela ressaltou que, mesmo sem assegurar padrão elevado de vida, o salário mínimo cumpre função social relevante. “A ideia de salário mínimo realmente é importante, porque ele tira o indivíduo da miséria total”, afirmou, ao tratar do papel do piso na subsistência de milhões de famílias.

A Constituição de 1988 ampliou o significado jurídico do salário mínimo ao vinculá-lo expressamente à dignidade humana. O ex-presidente observou que, a partir desse marco, o piso deixou de ser apenas referência de sobrevivência para assumir função constitucional explícita. “Ali sim nós tivemos uma vinculação do salário mínimo à dignidade do ser humano”, disse.

Apesar disso, ele destacou que o valor atual ainda não cumpre integralmente essa finalidade. Citando estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirmou: “O Dieese diz que, na verdade, o salário mínimo oficial deveria ser de mais de sete mil reais” para atender plenamente à Constituição.

Segundo Villela, a distância entre o valor constitucional ideal e o praticado revela desafios estruturais da relação entre capital e trabalho no país. Ele observou que aumentos mais expressivos enfrentam resistências econômicas e as consequências de eventuais impactos sobre empresas e contas públicas, especialmente na previdência social.

Ao completar nove décadas, o salário mínimo permanece como referência central da regulação trabalhista brasileira, resultado de pressões históricas, disputas políticas e ajustes econômicos contínuos, mantendo-se como elemento estruturante das relações de trabalho no país.

Com informações da Agência Brasil

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