Notícias

Decisão de Anelise Haase antecipou entendimento do STF sobre amamentação em shopping centers

Decisão de Anelise Haase antecipou entendimento do STF sobre amamentação em shopping centers
Imagem ilustrativa/Freepik + Foto da juíza Anelise Haase

Sentença da juíza Anelise Haase de Miranda reconheceu a responsabilidade do Norte Shopping pela criação de espaço de cuidados aos filhos de funcionárias lactantes em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que shoppings devem disponibilizar espaços de amamentação e acolhimento para os filhos das mulheres lactantes empregadas em suas lojas. A decisão reforçou um entendimento que já havia aparecido em 2018 no TRT-1, quando a juíza Anelise Haase de Miranda, associada da AMATRA1, reconheceu a responsabilidade do Norte Shopping pela criação de um ambiente similar. Após recurso da administradora, a sentença foi mantida em acórdão relatado pela desembargadora Carina Bicalho. O caso antecedeu a manifestação da Corte Suprema, contribuindo para a consolidação da proteção à maternidade e à infância no Rio de Janeiro e no país.

A decisão do STF teve origem em uma ação nacional do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). A iniciativa tinha como objetivo fiscalizar o cumprimento do Art. 389 da CLT, que determina a existência de local apropriado para guarda e assistência dos filhos de empregadas durante o período de amamentação em estabelecimentos com mais de 30 mulheres.

A partir dessa atuação coordenada, ações civis públicas foram ajuizadas em capitais brasileiras contra grandes shopping centers. O objetivo era discutir quem deveria ser responsável por garantir essa estrutura em empreendimentos que reúnem centenas de lojas e milhares de trabalhadores: os lojistas ou a administradora do centro comercial.

A sentença da juíza do Trabalho Anelise Haase de Miranda, do TRT-1, foi proferida nesse contexto em 2018. Ela reconheceu que era responsabilidade do Norte Shopping cumprir a obrigação prevista na legislação trabalhista. A decisão foi posteriormente mantida, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRT-1, em acórdão relatado pela desembargadora Carina Rodrigues Bicalho.

Anelise ainda observou que o debate colocava em confronto diferentes princípios constitucionais. De um lado, o shopping center invocava a livre iniciativa e a liberdade de organização da atividade empresarial. De outro, direitos igualmente protegidos pela Constituição Federal, como a proteção à maternidade, à infância, à saúde da criança e ao valor social do trabalho.

Ao analisar a questão, Anelise Haase destacou que a Constituição Federal não estabelece uma hierarquia entre livre iniciativa e proteção social, mas determina sua convivência harmônica. Conforme registrado na decisão, “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” foram consagrados conjuntamente como fundamentos da República.

A juíza também afastou o argumento de que a obrigação representaria uma transferência de responsabilidades trabalhistas dos lojistas para o shopping. Segundo ela, a discussão dizia respeito à interpretação do Art. 389 da CLT à luz dos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, considerando a realidade dos empreendimentos que concentram grande número de estabelecimentos comerciais.

A magistrada destacou ainda que a amamentação produz efeitos que ultrapassam a esfera privada da família e alcançam toda a sociedade. Nesse sentido, lembrou que a Constituição atribui à família, ao Estado e à sociedade o dever compartilhado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças.

A decisão do STF representa um marco na uniformização da jurisprudência sobre a matéria. Ao reconhecer a responsabilidade dos shopping centers pela disponibilização de espaços destinados ao atendimento das trabalhadoras lactantes, a Corte reafirmou a centralidade da proteção à maternidade, da infância e da igualdade de oportunidades no trabalho.

Leia mais: AMATRA1 reforça apoio à criação de novas Varas do Trabalho em reunião no TST

Feira de empregabilidade aproxima empresas de pessoas com deficiência no TRT-1

TRT-1 Feira de empregabilidade aproxima empresas de pessoas com deficiência no TRT-1

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.