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STF julgará constitucionalidade do trabalho intermitente

STF julgará constitucionalidade do trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria que questiona a constitucionalidade de trechos da Reforma Trabalhista que tratam do trabalho intermitente.

Devido à relevância da matéria, o ministro Edson Fachin adotou, em 19 de junho, o chamado “rito abreviado”. Com esse tipo de tramitação, Fachin dispensa a análise do pedido de liminar e autoriza o julgamento definitivo pelo plenário da Suprema Corte, o que acelera o processo.

A ação questiona os artigos 443, caput e parágrafo 3º, 452-A e 611-A, inciso VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Reforma Trabalhista. Segundo a Confederação, a criação de regimes flexíveis desse tipo viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e do valor social do trabalho.

A entidade sindical sustenta ainda que há desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que a contratação do trabalho intermitente pode ser utilizada como forma de obter mão-de-obra mais barata, inserindo o cidadão em uma relação de trabalho precária. 

“A ausência de garantia de remuneração mínima ao trabalhador quando este não estiver prestando serviços afronta ainda os dispositivos constitucionais que tratam do salário mínimo”, afirma a Confederação, que alega também que os dispositivos questionados ferem normas constitucionais referentes à proteção ao trabalhador, à valorização ao trabalho, à jornada de trabalho e ao direito a férias.