Coordenadora do Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Rio de Janeiro, Gloria apresentou os objetivos e as ações desenvolvidas pelas entidades signatárias durante a palestra “Trabalho infantil: marca da desigualdade na 1ª infância”. A magistrada destacou que o uso da força de crianças e adolescentes é a pior forma de exploração do trabalho do homem.
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“O trabalho infantil é perverso porque viola os direitos fundamentais, causa prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento humano em seus aspectos físico, motor, cognitivo, intelectual, afetivo, emocional e social. Impede as brincadeiras, a frequência escolar, o aproveitamento do conhecimento e as vivências adequadas à formação saudável. É vicioso e prejudicial para a sociedade”, afirmou.
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Para Gloria, o trabalho infantil é uma consequência de outras violações desde a primeira infância. Entre as causas dessa mazela social, ela apontou a “falta de assistência pré-natal, violências obstétricas, carência, desemprego dos pais, desajustes familiares, falta de compromisso dos pais e do Estado, abandono material e violência na própria família com a supressão dos ritos da cultura que conferem humanidade às relações de afeto e desinteresse pela escola”.
André Viana Custódio, pesquisador do tema há 25 anos, indicou a questão econômica como uma das causas. “Quanto menor a renda familiar, maiores as incidências da exploração”, disse, durante o painel “Estratégias intersetoriais para prevenção e erradicação do trabalho infantil”. O professor também indiciou os contextos culturais e políticos como motivadores da problemática.
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Gloria destacou ainda que os riscos variam de acordo com as atividades econômicas em que o trabalho infantil está inserido. “As crianças expostas aos fatores de risco ocupacionais estão sujeitas a agravos muitas vezes irreversíveis, como infertilidade, danos cerebrais, perda de membros e, inclusive, a morte por doenças, acidentes ou execução.”
Com o painel “O papel do Poder Judiciário trabalhista no combate ao trabalho infantil”, o juiz Mauro Roberto Vaz Curvo, colaborador da Ceti (Comissão de Erradicação ao Trabalho Infantil), afirmou que o combate à exploração de crianças e adolescentes é responsabilidade da família, da sociedade e do estado. Em sua apresentação, o magistrado exibiu as atuações judiciais e extrajudiciais, como os programas, comitês e projetos desenvolvidos pelo Tribunal de Mato Grosso.
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“Infelizmente, entende-se popularmente que o trabalho infantil é algo bom. Cabe aos integrantes do Poder Judiciário e aos atuantes dessa causa tentar conscientizar a população sobre o combate ao trabalho infantil”, afirmou.
Como portas de saída, Gloria Mello indicou intervenções como o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PETI) e a Aprendizagem. “Contudo, essas ações não garantem a restauração completa dos direitos violados”, ressaltou.
Para Viana, “erradicar o trabalho infantil não é apenas afastar a criança e o adolescente do trabalho, mas oferecer alternativas de atendimento à criança e ao adolescente e estruturação de políticas públicas de atendimento à família”.
A vice-presidente da associação e gestora regional de 1º grau do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Adriana Leandro, compôs a mesa de abertura junto ao presidente do Tribunal, José da Fonseca Martins Junior, e do gestor regional de 2º grau, José Luís Campos Xavier. A juíza destacou que “a Aprendizagem é uma política pública forte no Brasil”, no que diz respeito ao combate ao trabalho infantil.
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“O Programa é fruto de muito trabalho. Por meio das nossas parcerias, os aprendizes estão comparecendo às audiências durante as visitas às Varas do Trabalho, vários colegas os recebem semanalmente. E também iremos fazer uma visita guiada pelo Tribunal”, destacou Adriana.