
O TRT-1 (Tribunal Regional da 1ª Região) deferiu requerimento feito pela AMATRA1 para que não seja prorrogado o período de vitaliciamento das juízas de licença-maternidade. A decisão do tribunal beneficiará as juízas Andréa Galvão Rocha Detoni, Gabriela Battasini e Anelisa Marcos de Medeiros.
O vitaliciamento é de dois anos. Durante a licença-maternidade, a contagem deste período era interrompida.
A associação argumentou no pedido que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entendeu, em julgamento realizado em maio, que não há interrupção do vitaliciamento por afastamento da jurisdição em casos de licença-maternidade.
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A decisão do CNJ aconteceu em sessão que examinava questionamentos a dispositivos do Ato Conjunto 1/2013 da (CGJT) Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), que poderiam retardar o processo de vitaliciamento de juízes do trabalho.
O Artigo 15 do Ato Conjunto prevê que o afastamento do juiz vitaliciando de suas atividades funcionais por mais de 90 dias “implicará a prorrogação, por igual período, do processo de vitaliciamento”. No entanto, o CNJ determinou que a regra não seja válida em casos de licença-maternidade, licença-adoção e licença para tratamento de saúde.