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TRT-1 destaca eficiência do 1ª grau frente à demanda processual

TRT-1 destaca eficiência do 1ª grau frente à demanda processual
O Relatório de Gestão de 2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1)  destacou a eficiência das instâncias judiciais, apesar do aumento na demanda processual, com destaque para o desempenho do primeiro grau. O documento foi apresentado pelo presidente Cesar Marques Carvalho ao Órgão Especial, na quinta-feira (11). 

O relatório foi elaborado pela equipe de gestão do Tribunal, composta por magistrados e servidores, com o objetivo de analisar e divulgar os resultados alcançados no período.

O Tribunal alcançou seis das sete metas nacionais fixadas para 2023 pelo CNJ, entre elas, a meta 1, que envolve o julgamento de uma quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano, com desempenho de 109,8% na 1ª instância. Isso indica que o TRT-1 superou a meta estabelecida e contribuiu para a redução do acervo de processos pendentes nas varas do Trabalho.

O TRT-1 cumpriu a meta 2, relativa ao julgamento de processos mais antigos, com desempenho de 101,5%, considerando ambas as instâncias. Especificamente no primeiro grau, havia 173.949 processos antigos pendentes de julgamento, tendo sido julgados 163.232.

Os assuntos mais recorrentes, conforme os números apresentados, foram a rescisão do contrato de trabalho, seguido por duração do trabalho, verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios, contrato individual de trabalho e responsabilidade civil do empregador.

Ainda no âmbito da 1ª instância, o TRT-1 registrou notável aumento de produtividade em 2023, o que gerou elevada demanda processual na segunda instância. Diante desse desafio, o Tribunal implementou medidas como a priorização das posses de novos servidores para preencher vagas em gabinetes de desembargadores e a criação do grupo de apoio à 2ª instância.

Os resultados apresentados no relatório revelam um desempenho positivo em relação às metas estabelecidas. O índice de processos julgados na 2ª instância ficou em 88,67%, diante do aumento no estoque de processos pendentes. Além disso, a taxa de congestionamento líquida ficou abaixo da meta estabelecida, atingindo 48,69%.

Foto: Edifício-sede do TRT-1.

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