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TRT-1 supera meta do Judiciário para julgamento de processos antigos

O TRT-1 superou a meta nacional do Poder Judiciário para o julgamento de processos antigos, distribuídos até 31 de dezembro de 2018. O resultado positivo foi registrado tanto no primeiro (101,2%) quanto no segundo grau (103,5%), entre janeiro e maio deste ano. A meta nacional estabelece que 92% dos processos antigos devem ser julgados em 2020. Desde 17 de março, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho estão mantendo a prestação jurisdicional em sistema de home office, devido à pandemia do novo coronavírus.

O Tribunal também teve sucesso no objetivo de reduzir o tempo médio de tramitação dos processos originários de primeiro grau, atingindo 143% da meta interna. Para este ano, a meta é reduzir o prazo médio de tramitação para, no mínimo, 1.179 dias, e o TRT-1 conseguiu diminuir para cerca de 800 dias, entre janeiro e maio. O indicador se refere ao tempo decorrido entre o ajuizamento e o arquivamento definitivo de processos no primeiro grau.

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Os resultados foram analisados pelo Conselho de Governança Participativa e Estratégica (CGPE), na segunda Reunião de Análise da Estratégia (RAE) de 2020. O encontro on-line foi organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE), na quinta-feira (9).

Na reunião, a corregedora do TRT-1, desembargadora Mery Bucker Caminha, destacou a importância da conciliação para a Justiça do Trabalho no período da crise da Covid-19, em que empregados e empregadores estão enfrentando dificuldades. “Felizmente, eu vejo os nossos juízes muitos empenhados na solução consensual dos conflitos.”

O presidente do Tribunal, desembargador José da Fonseca Martins Junior, também enfatizou a relevância da conciliação para o Judiciário trabalhista, relembrando que os processos podem ser encaminhados pelas varas do Trabalho aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs). Presentes na capital e em Petropólis, as unidades são especializadas na mediação e na conciliação.

*Com informações do TRT-1.
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