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TRT/RJ - Confira o funcionamento do Tribunal no Carnaval

 Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21/2) o Ato Nº 21/2014, que suspende o expediente no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), exclusivamente nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) instalados na Capital. A medida leva em conta os transtornos no trânsito ocasionados pelos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos no município do Rio de Janeiro.

A Presidência do TRT/RJ já havia publicado os Atos Nº 2/2014 e Nº 3/2014, que tratam, respectivamente, dos feriados ao longo do ano no âmbito do Regional fluminense - o que inclui os dias 3/3 e 4/3 (segunda e terça-feira de carnaval) -  e da suspensão do expediente no dia 5/3, quarta-feira de Cinzas, em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região.

Os prazos processuais com início ou vencimento nos dias de suspensão de expediente, inclusive os eletrônicos, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário.

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