Notícias

TRT/RJ - Pleno aprova súmulas e homenageia desembargador falecido

 Na manhã desta quinta-feira (5/3), no Prédio-Sede, foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Tribunal Pleno conduzida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, presidente do TRT/RJ. Emocionada, ela comunicou, antes do início dos trabalhos, o falecimento do desembargador Gerson Condecorregedor do Regional Fluminense no biênio 2003/2005, pedindo um minuto de silêncio aos presentes. O magistrado faleceu pela manhã. 

um minuto de silencio
Um minuto de silêncio em homenagem ao desembargador Gerson Conde 

O desembargador Nelson Tomaz Braga, decano do TRT/RJ, destacou que o colega, como assim definiu, foi um dos maiores corregedores que já passaram pelo Tribunal. Uma moção de pesar da Corte será encaminhada aos familiares do magistrado.

montagem pleno
Primeira Sessão do Pleno conduzida pela presidente do TRT/RJ (quadro acima, ao centro)

SÚMULAS

Na sequência, foram aprovados quatro projetos de súmula, sendo que dois deles referem-se aos casos de processos que possuem entidades filantrópicas como partes. Abaixo o texto das novas súmulas, que passarão a vigorar quando publicadas em Diário Oficial:

"ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA DE BENS. POSSIBILIDADE. A condição de entidade filantrópica não torna impenhoráveis seus bens ou recursos financeiros."

"ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. Para que a entidade filantrópica faça jus à isenção prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição da República, é indispensável o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 12.101/2009."

"CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GENU. Deve ser observado o disposto no item 12.2 do PCCS da CEDAE que prevê o reajuste da gratificação de nível universitário - GENU - na mesma data e no mesmo percentual do salário de seus empregados."

"PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A pronúncia de ofício da prescrição, prevista no artigo 219, § 5º, do CPC, é incompatível com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho."

 
Utilizamos Cookies

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Leia Mais