Foi publicada, no Diário Oficial desta quinta-feira (24/7), a Resolução Administrativa nº 24/2014, que aprova o Precedente nº 32 do Órgão Especial do TRT/RJ.
O novo item da jurisprudência foi motivado pelos frequentes conflitos de competência suscitados em ações trabalhistas ajuizadas na Comarca de Macaé. Confira seu texto na íntegra:
PRECEDENTE Nº 32
Conflito de Competência. Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva. Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.
Os casos concretos que embasaram a edição do Precedente nº 32 foram os seguintes:
TRT-0004656-60.2014.5.01.0000 (CC) - Des. Nelson Tomaz Braga
DOERJ 15-07-2014 - Decisão por maioria
TRT-0010320-09.2013.5.01.0000 (CC) - Des. Gustavo Tadeu Alkmim
DOERJ 17-07-2014 - Decisão por maioria
TRT-0004122-19.2014.5.01.0000 (CC) - Des. José da Fonseca Martins Junior
DOERJ 18-07-2014 - Decisão por maioria
TRT-0004121-34.2014.5.01.0000 (CC) - Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
DOERJ 18-07-2014 - Decisão por maioria
TRT-0004493-80.2014.5.01.0000 (CC) - Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
DOERJ 18-07-2014 - Decisão por maioria
TRT-0004565-67.2014.5.01.0000 (CC) - Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
DOERJ 18-07-2014 - Decisão por maioria
Entre os objetivos dos precedentes estão os de refletir o entendimento majoritário dos membros que compõem o Órgão Especial e servir de orientação em julgamentos de casos semelhantes.
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