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TRT/RJ - Simpósio discute múltiplas dimensões do tráfico de pessoas

 Os dois primeiros painéis do IV Simpósio Internacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, realizados nesta quinta-feira (29/5), no auditório do Prédio-Sede do TRT/RJ, discutiram os mecanismos previstos em lei para combate ao problema e as iniciativas governamentais com vistas a tal finalidade, bem como de que forma essa mazela social se manifesta na sociedade contemporânea. O evento, que prossegue na sexta-feira (30/5), é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Regional fluminense.

Com a coordenação do juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Goiás Rinaldo Aparecido Barros, o Painel I abordou o "Marco Legal e Político sobre o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas". Ao apresentar os antecedentes do Protocolo de Palermo - documento adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de 2000, e que define o que é tráfico de pessoas -, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, ressaltou a tensão existente quando da elaboração da legislação.

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Da esquerda para a direita: a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, o juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros e o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão Pires Junior

"'Exploração' é termo central da expressão 'tráfico de pessoas', mas a delimitação de seu conteúdo é estratégica, depende de cada Estado. O tráfico é fundamentalmente de mulheres, na ordem de 75% das vítimas, e geralmente é relacionado à prostituição. O texto do protocolo revela a disputa de dois grupos: o que condena qualquer forma de prostituição e aquele que combate apenas a prostituição como forma de exploração sexual, ou seja, a que não preserva a autodeterminação das pessoas", esclareceu a vice-procuradora-geral.

Para o secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires Junior, a confusão entre os termos "prostituição" e "exploração sexual" revela o desafio de se definir o que é tráfico de pessoas - segundo ele, um outro exemplo de miscelânea conceitual se dá entre "tráfico de pessoas" e "contrabando de imigrantes". "Isso é sensível neste momento de grandes eventos do país, para que se evitem a repressão e a higienização das cidades, o que fere os direitos humanos", pontuou Abrão, que tratou do tema II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que vigora entre 2013 e 2016 e estabelece 115 metas a serem cumpridas com a cooperação de 17 ministérios. "Para serem bem-sucedidas, as políticas públicas nesse campo necessitam da integração entre os três Poderes", acrescentou o secretário nacional de Justiça.

DIMENSÕES DO TRÁFICO DE PESSOAS

O Painel II, "Múltiplas dimensões do tráfico de pessoas: Modalidades de exploração, fluxos e rotas do tráfico", teve a coordenação do conselheiro do CNJ Saulo José Casali Bahia e a participação de três painelistas. O primeiro deles, o auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo, falou sobre as Formas contemporâneas de trabalho escravo e tráfico de pessoas.

"O tráfico de pessoas é algo invisível, pode estar mais perto do que imaginamos. É preciso que consigamos desvelá-lo", afirmou o auditor-fiscal, que listou os tipos de trabalho análogo à escravidão mais comuns no Brasil, com base na fiscalização realizada pelo MTE: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva, cerceamento da liberdade, retenção da carteira de trabalho e do passaporte - que, sempre que verificados, devem redundar, entre outras medidas por parte das autoridades, no resgate do trabalhador, em sua reintegração social e na inclusão do empregador numa "lista suja".

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Da esquerda para a direita: a procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, o conselheiro do CNJ Saulo José Casali Bahia, o auditor-fiscal Renato Bignami e a coordenadora de projeto da ICMPD, Alline Pedra Jorge Birol   

Ao lado das informações empíricas levantadas pela fiscalização do MTE, outro instrumento que poderá ajudar na orientação de políticas públicas é o Diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteiras - Pesquisa Enafron, cujos principais resultados foram apresentados por Alline Pedra Jorge Birol, coordenadora do projeto realizado pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento de Política de Migração (ICMPD, na sigla em inglês). A organização intergovernamental, fundada em 1993 pelos governos da Áustria e da Suíça, tem atualmente 15 países membros e desde 2009 atua no Brasil.

"A pesquisa Enafron levantou dados em 11 estados da fronteira seca. Detectamos que, além da confusão conceitual, existem uma cultura permissiva em relação a algumas formas de exploração, a vulnerabilidade das vítimas, que chegam a achar que os exploradores são aliados, e a não inclusão desse tipo de violação na agenda política", informou Alline Birol.

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Mais momentos do segundo painel

A identificação entre explorador e vítima é muito comum na forma de tráfico de pessoas abordada pela última palestrante do segundo painel. A discussão proposta pela procuradora do Trabalho do Paraná Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes foi Tráfico desportivo: nova modalidade?. Segundo ela, o desporto de rendimento, ou seja, aquele praticado como meio de vida, ao explorar o sonho de milhares de jovens de se tornarem jogadores famosos, se constitui em terreno fértil para o tráfico de pessoas.

"A mercantilização da formação profissional é o que tem levado à exploração do atleta", destacou a procuradora, para quem a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da qual se pode obter o dano moral coletivo, pode ser um mecanismo efetivo de tutela inibitória, punitiva e potencialmente restauradora contra os aliciadores de crianças e adolescentes.

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