O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (13/12), Resoluções Administrativas aprovando a edição de três Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. São elas: Resolução Administrativa Nº 61/2012 Súmula Nº 32: “COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde.” Resolução Administrativa Nº 62/2012 Súmula Nº 33: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, § 8º, da CLT. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.” Resolução Administrativa Nº 63/2012 Súmula Nº 34: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.” Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Administrativa Nº 61/2012. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Administrativa Nº 62/2012. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Administrativa Nº 63/2012.