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TRT/RJ - Tribunal participará da Semana Nacional da Execução Trabalhista

 Entre os dias 26 a 30 de agostoserá realizada, em todo o Brasil, a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. E o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região marcará presença no evento. Somente na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep) do Regional - que tem como atribuição renovar e incentivar a conciliação nos processos em andamento nas Varas do Trabalho - estão marcadas, em média, 44 audiências de conciliação por dia, totalizando mais de 200 por semana. As Varas do Trabalho (VTs) da Capital e do interior também participarão da ação, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O objetivo da Semana é solucionar processos em que a dívida já foi reconhecida em juízo - por condenação ou acordo homologado -, mas ainda não foi paga. Além de audiências, o TRT/RJ e as Varas do Trabalho farão leilões de bens para quitação de débitos trabalhistas.

A Semana compreende um mutirão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e de todas as VTs do país com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT para concentrar suas ações na execução, fase do processo na qual o devedor paga ao trabalhador por força de decisão judicial.

Durante o período de 26 a 30/8, o Tribunal e as VTs intensificarão o uso de ferramentas tecnológicas que facilitam a penhora de bens, como o Bacenjud (penhora de valores em conta bancária), Renajud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e Infojud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).

Evento anual, a Semana foi criada como forma de conferir mais efetividade à execução trabalhista. Atualmente, estima-se que de cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente.

SAIBA MAIS SOBRE A EXECUÇÃO TRABALHISTA

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos, inclusive por meio da penhora de bens. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, quando se discutiu a existência de direitos.

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