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TRT/RJ - TRT/RJ dispensa uso de paletó e gravata no verão

Foi publicado, no Diário Oficial desta segunda-feira, 23/11, o Ato N º109 /2015, que torna facultativo o uso de paletó e gravata a magistrados, advogados e servidores para despachar e transitar em todas as dependências que integram o TRT/RJ no período de 1º de dezembro de 2015 a 18 de março de 2016A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau, sessões de Turmas e especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

A medida considera que o verão 2015/2016, de acordo com as previsões da meteorologia, será um dos mais quentes no Rio de janeiro, podendo a temperatura ultrapassar a casa dos 40º C, e a sensação térmica chegar a 50º C.

Ainda de acordo como o Ato, os frequentadores dos fóruns do TRT/RJ devem observar o decoro, utilizando calça social e camisa social devidamente fechada. 

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