Foi disponibilizado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de quinta-feira (14/1), o Ato nº 10/2016, que implanta o Sistema de Acompanhamento de Pautas de Audiência do TRT/RJ, acessado através do endereço eletrônico http://audiencias.trt1.jus.br/audiencias.
O objetivo principal da medida é possibilitar ao usuário se atualizar sobre o status das audiências que estão ocorrendo num determinado dia - se já começaram ou foram encerradas, por exemplo -, permitindo que organize melhor sua rotina de trabalho. As consultas podem ser feitas por Vara do Trabalho ou por inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As Varas do Trabalho deverão registrar no sistema todas as alterações referentes aos status das audiências, para que as informações disponibilizadas aos usuários estejam sempre atualizadas. Para tanto, o sistema será alimentado de maneira simples, por meio de poucos cliques, visando não sobrecarregar os secretários de audiência.
Gerenciado pela Secretaria-Geral Judiciária do TRT/RJ (SGJ), o Sistema de Acompanhamento de Pautas de Audiência é meramente informativo, não substituindo a notificação prevista no artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale lembrar que a aplicação das penalidades previstas no artigo 884 da CLT não será suprimida, ainda que ocorra divergência na informação do sistema, seja por sua indisponibilidade ou por demora na atualização dos dados.
A SGJ informa que o sistema tem melhor visualização com o uso dos navegadores Firefox e Chrome dos sistemas Windows 7 e Android 4, além do navegador Safari do sistema IOS 8.1.2.
O Ato nº 10/2016 entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. Para acessar o conteúdo, clique aqui.