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TST adia decisão para adequar jurisprudência à Reforma Trabalhista

TST adia decisão para adequar jurisprudência à Reforma Trabalhista


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) adiou o julgamento sobre a adequação de suas súmulas e orientações jurisprudenciais à Reforma Trabalhista. Seriam analisados 20 temas nos quais os posicionamentos do TST divergem da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo reportagem do Valor. Antes das súmulas, o Pleno do TST julgaria a constitucionalidade do artigo 702f da Reforma Trabalhista.

Os ministros do TST decidiram adiar o julgamento após um pedido de liminar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) feito pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), CNT (Confederação Nacional do Transporte) e Cntur (Confederação Nacional do Turismo) referente à ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) nº 62. Na ação, as entidades pedem que o artigo 702f seja declarado constitucional pelo STF.

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O dispositivo determina que para mudar súmulas e enunciados é necessário a aprovação de ao menos dois terços dos membros da Corte e que a matéria tenha sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma.

A liminar não chegou a ser julgada pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Mas ele pediu para que o TST, o Congresso e a Presidência da República apresentem informações em dez dias.

Após o pedido de informações de Lewandowski, o relator do tema no TST, ministro Márcio Eurico Vital, sugeriu o adiamento do julgamento. Para ele, com a ADC, a decisão sobre a constitucionalidade do dispositivo "fica transferida para o STF". O presidente do TST, ministro Brito Pereira, também votou pelo adiamento da decisão sobre os dois temas. Ele concordou que o assunto está submetido ao STF.

Já o ministro Ives Gandra Martins Filho se posicionou a favor da continuidade do julgamento. Para ele seria possível não analisar a constitucionalidade do artigo 702f, mas decidir sobre a adequação das súmulas. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que os dois temas estavam relacionados e decidiu adiar o julgamento.

 
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