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TST condena Seara por restringir uso do banheiro a empregado

TST condena Seara por restringir uso do banheiro a empregado
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de alimentos Seara, em Forquilha (SC), a pagar R$ 10 mil em indenização a um ajudante de produção por fixar horário para uso do banheiro. O entendimento da Turma é que a conduta extrapola os limites do poder diretivo do empregador. A decisão foi unânime. 

Segundo o empregado, os toaletes só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido. Idas ao banheiro fora desse horário precisavam ser autorizadas pelo chefe. Na reclamação trabalhista, o ajudante de produção afirmou que as limitações impostas pela empresa ofendiam sua dignidade e requereu indenização por danos morais.

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A Seara negou que tenha havido exagero na sua conduta e alegou que, por mais que o procedimento tivesse existido, não poderia configurar assédio moral.

Ao analisar a jurisprudência do TST, o relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, concluiu que a restrição do uso do banheiro extrapola os limites do poder diretivo e disciplinar do empregador. Ele sustentou ainda que a postura da empresa prejudica a satisfação das necessidades fisiológicas do funcionário e fere sua dignidade.

Segundo o ministro, a produtividade não pode ser compreendida como resultado de regras de conduta excessivamente rígidas, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, “apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”. 

*Com informações do TST