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TST quadruplica indenização a gerente do Itaú preso sem culpa

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou, de R$ 50 mil para R$ 200 mil, o valor da indenização por danos morais que o Itaú Unibanco deverá pagar a um gerente preso por responsabilidade da área jurídica do banco, que descumpriu um prazo da Justiça Federal. Na decisão, a 2ª Turma do Tribunal considerou as limitações geradas ao empregado devido à transação penal decorrente de um fato a que não deu causa.

Admitido em 1985, o empregado afirmou que, em 2002, recebeu um ofício da Justiça Federal para informar a existência de conta-corrente de terceiro e encaminhar documentos como extrato bancário em 48 horas. Recém-transferido para uma agência em Curitiba, ele não tinha autorização para o procedimento e repassou o caso para a área jurídica, em São Paulo.

Dias depois, o gerente disse ter sido surpreendido por cinco policiais federais que o cercaram em sua mesa de trabalho e lhe deram voz de prisão. A situação ocorreu diante de clientes e de outros funcionários. Na delegacia, ele disse que “foi tratado como bandido”.

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Após cerca de sete horas de detenção, o gerente disse que concordou em assinar uma “nota de culpa” e a pagar multa no valor de R$ 9 mil a título de doação à comunidade. A transação penal previa ainda que ele teria de se apresentar mensalmente em juízo por dois anos e não poderia se ausentar da cidade por mais de sete dias sem autorização judicial.

Aumento da indenização

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que o montante da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (R$ 50 mil) foge aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ela destacou que o banco forneceu os documentos solicitados ao juízo mais de duas horas após a prisão. 

“Em decorrência da prisão, o autor respondeu a ação criminal, na qual aceitou a transação penal que lhe acarretou diversas obrigações e restrições por dois anos, por um fato que não deu causa”, argumentou. 

A ministra propôs a majoração da indenização para R$ 200 mil. Segundo ela, o novo valor fixado atende ao porte financeiro do banco, à gravidade do ato e à repercussão dos fatos na vida do empregado. A decisão foi unânime.
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