Notícias

TST - Radialista consegue reconhecimento de dois contrato com entidade religiosa

Um radialista de São Paulo (SP) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da existência de dois contratos de trabalho com a Fundação Evangélica Trindade. Ele atuava como locutor para a empresa e alegava que, durante o contrato, também exerceu a função de operador de áudio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito do trabalhador, que agora poderá receber o pagamento de outro salário mensal e todas as vantagens decorrentes do novo acordo.

De acordo com a Lei 6.615/78 , as funções de locutor e operador são enquadradas em setores diferentes, o que implicaria a sua acumulação. Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a lei não poderia ser aplicada ao caso, pois "não atenta para o bom senso, e direito é bom senso". Isso porque, segundo o Regional, não seria lógico a coexistência de dois contatos de trabalho entre as mesmas partes, no mesmo período e horário.

Já para o relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, em se tratando de cumulação de funções em setores diversos de uma empresa de radiodifusão, a jurisprudência do TST tem destacado a necessidade de se reconhecer a existência de um segundo contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 14 da referida lei. Na opinião do relator, a decisão regional violou o disposto nesse artigo, devendo o processo retornar à Vara de origem para que se julguem os demais pedidos formulados pelo radialista.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.