O vice-presidente da Anamatra, juiz Valter Pugliesi, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), afirmou que a pejotização enfraquece o sistema de proteção social e representa uma ameaça fiscal ao Estado. A declaração foi feita no contexto da mobilização nacional de magistrados contra a suspensão dos processos envolvendo contratos por pessoa jurídica, determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
“A pejotização é uma ficção jurídica, na qual uma pessoa física é transmutada em pessoa jurídica para conseguir obter o trabalho, sem o registro do contrato de trabalho. É, regra geral, uma tentativa de burlar a legislação trabalhista, o que encontra óbice no art. 9º, da CLT”, disse Pugliese, recém-eleito presidente da Anamatra para o biênio 2025-2027, que assume a função no fim deste mês.
Para o vice-presidente, essa prática afeta diretamente a arrecadação tributária e previdenciária, ao eliminar os recolhimentos obrigatórios decorrentes de contratos regulares. “Como declarou o ministro Flávio Dino, a pejotização desenfreada é uma bomba fiscal”, afirmou.
Além do impacto econômico, Pugliesi ressaltou o efeito social. Trabalhadores contratados como pessoas jurídicas permanecem à margem das garantias legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, o que aprofunda a precarização e fragiliza a rede de proteção construída ao longo das últimas décadas.
Pugliese destacou o papel da Justiça do Trabalho para julgar questões de assimetria das relações laborais, em que o trabalhador ocupa posição de vulnerabilidade frente ao tomador de serviços. Segundo ele, “não é a Justiça do Trabalho que é protetiva, mas sim, a legislação que, a par dessa assimetria, protege a parte mais fraca. A Justiça do Trabalho aplica a lei e, com a expertise e a vocação própria dos seus magistrados e servidores, é o segmento do Poder Judiciário talhado à pacificação das relações de trabalho, ou seja, toda a relação em que há o trabalho humano remunerado”.
Questionado sobre os possíveis efeitos da limitação da competência trabalhista, Pugliesi advertiu que a mudança interfere diretamente na formulação de políticas públicas. Ações propostas na Justiça do Trabalho alimentam dados que subsidiam decisões estatais em áreas como combate ao trabalho infantil, ao assédio e à escravidão contemporânea.
Para o magistrado, a eventual transferência de tais processos à Justiça comum compromete a efetividade das respostas estatais às transformações no mundo do trabalho.
“A limitação da competência da Justiça do Trabalho transfere a apreciação de casos, cuja pertinência temática é intrínseca à seara trabalhista, a outro segmento do Judiciário que não tem essa expertise”, concluiu.
Foto de capa: Valter Pugliesi/Anamatra.
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