Notas Públicas

NOTA PÚBLICA

Ante as manifestações de perplexidade e indignação dos associados, a Diretoria da AMATRA I sente-se no dever de posicionar-se sobre aos acontecimentos do dia de ontem (05/11/15), durante a sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A AMATRA I,  por sua diretoria, externa publicamente sua profunda insatisfação com o processo decisório e com o resultado pretensamente alcançado:

1) Em 4 de dezembro de 2014, o Tribunal Pleno do TRT 1 aprovou a proposta de Emenda Regimental subscrita por magistrados do trabalho de Primeiro Grau que lhes assegurou o direito de participar do processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Regional;

2) A decisão em questão, proferida de acordo com as normas regimentais do TRT1, estabeleceu um marco histórico no cenário da gestão das organizações do Poder Judiciário brasileiro, na medida em que apontou para um novo ciclo de mudanças profundas. Antecipou-se, na Primeira Região, o processo de valorização do primeiro grau, já encampado até mesmo pelo CNJ.

3) Da decisão proferida em 4 de dezembro de 2014, pode-se extrair que foi delegada à Comissão de Regimento do TRT 1, tão somente a redação de parte da emenda.

4) Em uma surpreendente e inaceitável reviravolta, na sessão realizada em 5/11/2015, parte do Tribunal Pleno tentou rever decisão já proferida, com o claro objetivo de reduzir a participação dos magistrados de primeiro grau no processo de escolha, sem qualquer fundamento legal, ante o inteiro teor da Emenda já aprovada.

5) Diante desse fato, a Amatra 1, por sua diretoria, lamenta a inobservância das regras do jogo democrático e do próprio regimento interno do TRT1 e reafirma que buscará, por todos os meios necessários, assegurar o respeito à legalidade e ao direito de participação de todos os magistrados no processo eleitoral, como já proclamado em 4/12/2014.

6) Com absoluta certeza, a Diretoria confia que o espírito democrático dos julgadores daquela Corte, em especial os apoiadores dessa justa postulação, irá prevalecer para que, ao fim e ao cabo, seja respeitada a soberana decisão do E. Tribunal Pleno, proferida em 04/12/14, que assegurou a proporção de 4x1.

 

A Diretoria