Conjur - Bradesco Previdência pagará R$ 30 mil por assédio moral
A Bradesco Vida e Previdência S.A. foi condenada pelo Tribunar Regional do Trabalho da 3ª Região a pagar R$ 30 mil de indenização por assédio moral a vendedora. A empresa cobrava metas de forma excessiva, humilhando e expondo a imagem da empregada ao ridículo. Quem não se destacava nas vendas tinha sua foto exposta em painéis e sofria ataques com tiros de borracha, o que aconteceu com a vendedora. Além disso, ela foi humilhada por não ter constituído uma empresa para continuar a prestação de serviços. Segundo relata na petição inicial, os atos do empregador a levaram à depressão, queda nas vendas e demissão.
A decisão foi dada na última sexta-feira (23/3) pelo juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, então titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Embora sem comprovação técnica de que a vendedora sofreu de depressão, o juiz entendeu que atos como esse "são posturas que vão minando as forças do trabalhador, com humilhações, cobranças abusivas de metas, exposição de sua imagem (como ocorria nos encontros semestrais) ao ridículo, todas caracterizando o assédio moral".
O juiz destacou ainda que a indenização deve levar em consideração a capacidade econômica do réu. Caso contrário, poderá gerar justamente o efeito contrário. Ou, nas palavras do julgador, "acabar incutindo nele a ideia de que a violação lhe foi mais proveitosa (rendeu-lhe, com métodos de incentivo inadequados, bons frutos pela ampliação do alcance das metas, até pelo temor que, inicialmente, alguns trabalhadores têm de serem expostos, ainda que a final, rendam-se ao cansaço e lhes sirvam de desestímulo)".
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Tribunal regional do Trabalho, que apenas reduziu o valor arbitrado em 1º grau para R$30 mil.
** Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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