22 de fevereiro de 2022 . 14:15

Juiz impõe regras a restaurante onde adolescente sofreu acidente fatal

O juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira estipulou regras para a contratação de menores de idade pelo dono do restaurante onde um adolescente de 16 anos sofreu acidente de trabalho e morreu em decorrência dos ferimentos. De acordo com o magistrado, o objetivo é evitar que acidentes similares voltem a acontecer. Pereira deferiu parcialmente o pedido de tutela inibitória proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra o Restaurante e Choperia Finlândia Ltda., de Penedo, distrito de Itatiaia (RJ).

O acidente aconteceu em 12 de junho de 2021 – data em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O adolescente atuava como garçom e precisava manusear produtos inflamáveis para acender o recipiente que aquece o fondue. Com a adição de álcool líquido na chama, houve uma explosão que provocou queimaduras no jovem e em outros dois trabalhadores.

Com danos nas vias respiratórias e 40% do corpo queimado – lesões de segundo grau no tórax, abdômen, membros superiores, região cervical e face anterior da coxa direita –, o adolescente foi socorrido e ficou internado, mas faleceu uma semana depois do acidente.

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Após denúncia, o MPT-RJ instaurou Inquérito Civil (IC) para investigar o caso e constatou que, entre outros fatores, o acidente aconteceu devido ao modo precário de armazenamento do combustível; ao uso de álcool líquido para acender o recipiente em vez do álcool em gel; à falta de treinamento dos trabalhadores para manuseio do recipiente; e à designação de menores de idade para a função. Além disso, concluiu-se que o jovem não tinha registro trabalhista, que fazia atividades que são vedadas pela lei, devido à sua idade, e que outros dois irmãos trabalhavam no restaurante – uma menina de 13 anos, testemunha do acidente, e um jovem de 18 anos que atuava desde os 16, sem registro.

A investigação detectou, ainda, que a jornada de trabalho era estendida além do que é permitido, o intervalo interjornada era curto e o intervalo intrajornada era insuficiente para repouso e alimentação.

Com a concessão da tutela inibitória de urgência, o réu não pode contratar ou aceitar prestação de serviços de menores de 18 anos para atuar em atividades previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil”, como as de características noturnas, penosas, perigosas, insalubres ou outras que prejudiquem a saúde, a segurança, a moralidade e os estudos. Também deve se abster de empregar menores de 16 anos, a não ser como aprendizes, a partir dos 14 anos; e a não usar álcool líquido para acender os recipientes de fondue, optando, preferencialmente, pelo uso de álcool em gel, pastilhas de álcool sólido ou velas especiais.

Outra determinação do magistrado foi a emissão das Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs) relacionadas aos três trabalhadores. O réu precisa, ainda, promover a capacitação dos empregados para o correto manuseio dos recipientes e fazer o Relatório de Análise do acidente de trabalho ocorrido em junho, no prazo máximo de 15 dias. O descumprimento da tutela impõe multa diária de R$ 200 por cada determinação desobedecida.

Indenizações

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT-RJ após a recusa do réu em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim, a entidade solicitou o pagamento de indenização de R$ 870 mil para a família do adolescente, considerando os danos morais pelo trabalho infantil; o acidente de trabalho, com graves lesões e período de internação; e os danos morais sofridos pelos familiares. Também foi solicitado que o dono do restaurante arque com o tratamento psicológico e psiquiátrico particular da mãe, do pai, do irmão e da irmã da vítima, até receberem alta.

Outros pedidos foram a proibição do trabalho infantil, anotações na Carteira de Trabalho, jornadas e descanso em período permitido pela lei, assim como a anotação da jornada e segurança do trabalho. A ação solicita, por fim, o pagamento de multa por dano moral coletivo em R$ 1 milhão, que deve ser destinada a ações sociais indicadas pelo MPT-RJ. A ACP ainda será julgada pela Justiça do Trabalho.

*O número do processo foi ocultado por conter dados de menores de idade. < VOLTAR