31 de janeiro de 2024 . 14:20
Supermercado é condenado por discriminação racial
O supermercado Mundial e uma empresa terceirizada foram condenados por discriminação racial após exigirem que uma trabalhadora retirasse suas tranças nagô como condição para manter o emprego. A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) ressaltou a relevância cultural das tranças e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil à vítima.
Ao iniciar suas atividades no supermercado, a funcionária foi surpreendida com uma advertência e posterior encaminhamento para a empresa terceirizada. Lá, foi comunicada do cancelamento de sua contratação devido à manutenção das tranças, mesmo após ela ter reduzido seu comprimento.
A defesa alegou que, na função de estoquista, a trabalhadora precisaria usar tocas, as quais, segundo argumentou, seriam incompatíveis com o cabelo. Como a defesa não conseguiu comprovar a alegação, a Justiça condenou as empresas por discriminação racial.
"O recurso destacou que as tranças nagô são verdadeiros canais culturais, afetivos e identitários para a comunidade negra, representando resiliência ancestral. Essa valorização cultural influenciou na decisão do tribunal, que aumentou a indenização e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar a conduta discriminatória das empresas", afirmou Bianca Carelli, advogada da vítima.
Bianca disse que as empresas, ao despedir a trabalhadora, praticaram discriminação baseada em características raciais.
Os elementos considerados pela Justiça para concluir que a trabalhadora sofreu discriminação racial incluem o depoimento da representante de uma das empresa, que confirmou que a exigência das tranças ocorreu após a contratação, além de fundamentos legais, como o princípio constitucional da não-discriminação, e tratados internacionais.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT-1 tomou a decisão, composta pelos desembargadores Álvaro Moreira e Álvaro Borges e pelo juiz José Mateus Romano. O TRT-1, ao aumentar a indenização e encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho, reforçou o compromisso de combater práticas discriminatórias e proteger os direitos fundamentais no ambiente laboral.
O julgamento está disponível no canal da 4ª Turma do TRT-1 no YouTube. O processo foi apregoado quando o vídeo está em 1h53m16s.
Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
Leia mais: Novas regras do CNJ reforçam combate a assédio na Justiça
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Ao iniciar suas atividades no supermercado, a funcionária foi surpreendida com uma advertência e posterior encaminhamento para a empresa terceirizada. Lá, foi comunicada do cancelamento de sua contratação devido à manutenção das tranças, mesmo após ela ter reduzido seu comprimento.
A defesa alegou que, na função de estoquista, a trabalhadora precisaria usar tocas, as quais, segundo argumentou, seriam incompatíveis com o cabelo. Como a defesa não conseguiu comprovar a alegação, a Justiça condenou as empresas por discriminação racial.
"O recurso destacou que as tranças nagô são verdadeiros canais culturais, afetivos e identitários para a comunidade negra, representando resiliência ancestral. Essa valorização cultural influenciou na decisão do tribunal, que aumentou a indenização e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar a conduta discriminatória das empresas", afirmou Bianca Carelli, advogada da vítima.
Bianca disse que as empresas, ao despedir a trabalhadora, praticaram discriminação baseada em características raciais.
Os elementos considerados pela Justiça para concluir que a trabalhadora sofreu discriminação racial incluem o depoimento da representante de uma das empresa, que confirmou que a exigência das tranças ocorreu após a contratação, além de fundamentos legais, como o princípio constitucional da não-discriminação, e tratados internacionais.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT-1 tomou a decisão, composta pelos desembargadores Álvaro Moreira e Álvaro Borges e pelo juiz José Mateus Romano. O TRT-1, ao aumentar a indenização e encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho, reforçou o compromisso de combater práticas discriminatórias e proteger os direitos fundamentais no ambiente laboral.
O julgamento está disponível no canal da 4ª Turma do TRT-1 no YouTube. O processo foi apregoado quando o vídeo está em 1h53m16s.
Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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