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Justiça do Trabalho cria prioridade processual para gestantes, lactantes e puérperas

Justiça do Trabalho cria prioridade processual para gestantes, lactantes e puérperas
Imagem ilustrativa/Freepik

 CSJT aprova resolução que garante tramitação preferencial em todo o país para  mulheres grávidas, em período de amamentação ou pós-parto

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que assegura tramitação preferencial a processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas em todo o território nacional. A medida, válida para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, busca ampliar o acesso e agilizar o atendimento jurídico para mulheres grávidas, em fase de amamentação ou pós-parto, que se encontram em situação de vulnerabilidade. 

A norma estabelece que cada magistrado deverá avaliar, caso a caso, a pertinência da prioridade, considerando fatores como o conteúdo da demanda, a saúde da mãe e do recém-nascido e outros elementos relevantes.

O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará por adaptações e contará com um campo específico para registrar a condição das partes. Essa identificação poderá ocorrer tanto no momento do ajuizamento da ação quanto em qualquer fase processual, mediante determinação judicial.

A medida ganha relevo diante da realidade enfrentada por muitas trabalhadoras durante a gestação. Um estudo preliminar realizado em São Paulo e publicado pela Environmental Health Perspectives identificou que 51% das gestantes continuaram exercendo atividades laborais no período, sendo que mais de 30% cumpriam jornadas superiores a 41 horas semanais. Além disso, 24,5% relataram atividades que exigiam esforço físico significativo, como carregar peso, caminhar longas distâncias ou permanecer frequentemente agachadas.

O normativo foi deliberado durante a sexta sessão do CSJT e se estende a toda a Justiça do Trabalho. A iniciativa pretende assegurar que ações para esse grupo específico  sejam apreciadas em prazo razoável, reforçando a efetividade da prestação jurisdicional.

Com informações do TST

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