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STF retira suspensão de processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias; Ronaldo Callado analisa

STF retira suspensão de processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias; Ronaldo Callado analisa
Rosinei Coutinho/STF + Foto do juiz Ronaldo Callado

Decisão libera instrução e julgamento nas instâncias ordinárias, mas impõe suspensão após acórdãos; Ronaldo Callado destaca papel da prova na fase inicial dos processos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou a suspensão dos processos sobre pejotização, cujas tramitações haviam sido interrompidas no ano passado. A medida, que busca combater o represamento das ações, permite a retomada dos casos no primeiro grau e nos TRTs, mas define que devem ser suspensos após essas etapas até a conclusão do julgamento sobre pejotização no STF. A Corte debate a legalidade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços. Para o 1º diretor de Prerrogativas e Direitos e ex-presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, a decisão preserva a atividade probatória e favorece a apuração adequada dos fatos nas instâncias ordinárias.

Na avaliação do magistrado, a retomada da tramitação nas instâncias ordinárias evita prejuízos à produção de provas e à própria reconstrução dos fatos. “O decurso do tempo tende a enfraquecer a memória das testemunhas, dificultar a localização de pessoas e documentos e tornar mais complexa a reconstrução dos fatos controvertidos. Em outras palavras, a demora pode comprometer justamente aquilo que há de mais importante nesse tipo de demanda: a apuração da realidade efetivamente vivenciada pelas partes”, destacou Callado.

Para o ex-presidente da AMATRA1, a decisão de Gilmar Mendes garante ainda que a futura tese de repercussão geral da Corte Suprema em torno da pejotização seja aplicada sobre um conjunto probatório mais consistente. A recuperação de um papel central na formação do acervo de provas pelas instâncias ordinárias, segundo Callado, diminui o risco de que sejam tomadas decisões dissociadas da realidade fática. Na visão do juiz, a análise sobre o vínculo empregatício depende da verificação concreta de elementos como subordinação e habitualidade, conforme o art. 9º da CLT, que invalida mecanismos destinados à fraude trabalhista.

A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada no âmbito do Tema de Repercussão Geral 1.389, suscitado pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. O novo desenho processual reorganiza a tramitação das ações trabalhistas e permite o avanço de casos paralisados em fase inicial, com produção de provas e julgamentos em primeiro e segundo graus. Agora, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho estão autorizados a conduzir integralmente a instrução e a proferir decisões nos casos, embora devam interromper a tramitação logo após o acórdão regional. 

Com informações do TST

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