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Por coronavírus, TRT-1 suspende audiências de 16 a 20 de março

Por coronavírus, TRT-1 suspende audiências de 16 a 20 de março
Como medida temporária de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), a Corregedoria do TRT-1 suspendeu as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição entre 16 e 20 de março, em todo o estado do Rio de Janeiro, por meio do Ato nº 1/2020. A prestação jurisdicional será mantida regularmente. Nesse período (16 a 20 de março), será efetuada análise do remanejamento de pautas e outras medidas necessárias ao atendimento das orientações estabelecidas na Recomendação nº 2/GCGJT, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

O ato determina que a Corregedoria Regional, junto aos juízes em exercício da titularidade das Varas do Trabalho, vão adequar as pautas, a alternância de audiências e demais medidas necessárias. Nas varas, os juízes vão definir o número mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial nas unidades judiciárias. Os magistrados devem priorizar o uso de meio eletrônico e e-Carta para realizar intimações e notificações, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados reputados urgentes.

A Corregedoria determina que devem atuar exclusivamente em regime de teletrabalho, entre 16 e 20 de março, o grupo de maior risco ao Covid-19 — gestantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; e magistrados que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno.

TRT-1 determina medidas de prevenção nas dependências do Tribunal

Por meio do Ato nº 31/2020, a presidência do TRT-1 instituiu medidas temporárias para prevenir o contágio do Covid-19 nas dependências do Tribunal. O documento determina que os prazos dos processos judiciais físicos fiquem suspensos por 30 dias em todas as unidades do TRT-1, assim como o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.

Nos dias de audiência e sessão de julgamento, apenas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia vão ter acesso às salas de audiência, ao Plenário e às Turmas. Caso participantes de audiências ou sessões públicas apresentem sintomas visíveis de doença respiratória nos fóruns da capital, a Coordenadoria de Saúde (CSAD) fará avaliação médica para conceder ou não o acesso ou a permanência no Tribunal.

Os gestores das unidades administrativas ou judiciárias devem colocar o maior número de servidores para realizar trabalho à distância, com preferência aos integrantes do grupo de risco aos efeitos do Covid-19. Magistrados e servidores que tenham retornado de países afetados pelo novo coronavírus não devem retornar ao trabalho antes de comunicar previamente à Coordenadoria de Saúde do Tribunal, de preferência por e-mail ou telefone.

Outra determinação é a suspensão do atendimento presencial de apoio ao PJe, feito pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC). Pelos próximos 30 dias, o atendimento será realizado pelo telefone (21) 2380-5602.

Também estão suspensos todos os eventos coletivos nos auditórios no prédio-sede e no Fórum da Lavradio, os cursos presenciais da Escola Judicial e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) do TRT-1, e o recadastramento dos servidores e magistrados aposentados e pensionistas — uma nova data será informada posteriormente.

Clique aqui para ler o Ato nº 1/2020, da Corregedoria do TRT-1, e aqui para ler o Ato nº 31/2020, da presidência do TRT-1.
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