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TRT-1 homologa acordo em execução fiscal e suspende leilão do Pavilhão de São Cristóvão

TRT-1 homologa acordo em execução fiscal e suspende leilão do Pavilhão de São Cristóvão
Divulgação/TRT-1

Atuação conjunta do Cejusc e da Caex viabiliza pagamento de débito da Riotur por precatórios, com responsabilidade solidária do Município do Rio

O TRT-1 homologou um acordo em ação de execução fiscal que suspendeu o leilão do Pavilhão de São Cristóvão. O espaço havia sido oferecido como garantia em cobrança judicial de dívida trabalhista contra a Riotur. A solução, que  envolveu a União Federal, a empresa municipal e o Município do Rio de Janeiro,  estabeleceu que a empresa municipal deve pagar débitos de R$ 13,2 milhões com precatórios. Com isso, o Pavilhão, que abriga o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, um ícone da cultura carioca, é preservado. 

O entendimento entre as partes foi mediado pelos juízes  Igor Fonseca Rodrigues, gestor da Centralização junto à Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), e a ex-presidenta da AMATRA1 Luciana Neves, juíza coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1º grau da capital. 

O acordo foi selado quando o processo já havia terminado do ponto de vista jurídico e caminhava para o leilão do imóvel. Em outubro de 2025, a Justiça rejeitou de forma definitiva os embargos à execução dos valores apresentados pela Riotur, o que confirmou a existência da dívida e encerrou qualquer possibilidade de discussão. Com a decisão final, o Pavilhão de São Cristóvão, oferecido pela própria empresa como garantia, permaneceu penhorado e o processo foi enviado à Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex) para a venda judicial do bem.

Ao receber o processo para preparar o leilão, o juiz Igor Fonseca Rodrigues, gestor da Centralização junto à Caex, analisou os autos e constatou que não havia registro de tentativa anterior de acordo nem de busca por outros bens que pudessem quitar a dívida. Segundo o magistrado, embora o Pavilhão pudesse ser vendido legalmente, a alienação poderia trazer consequências negativas pois “a transferência de propriedade geraria risco de alteração da destinação do imóvel”, comprometendo as atividades culturais do espaço. 

A partir dessa avaliação, a Caex decidiu tentar uma alternativa antes da realização do leilão. Para isso, acionou o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1º grau da capital, responsável pela mediação de acordos. Mesmo com o edital de leilão já publicado, foram feitos contatos com a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para verificar a possibilidade de pagamento da dívida sem a venda do imóvel.

A juíza Luciana Neves conduziu as tratativas e explicou que, nesse momento, “surgiu a oportunidade de composição amigável entre as partes, antes da realização do leilão”. De acordo com a magistrada, a negociação permitiu que a União aceitasse receber o valor por meio do regime de precatórios, com o Município do Rio de Janeiro assumindo, de forma solidária, a responsabilidade pelo débito da Riotur.

Como o entendimento já estava definido entre as partes, a juíza propôs a conversão imediata da reunião em audiência judicial. A medida permitiu formalizar o acordo no mesmo momento, com o encaminhamento do processo pela Caex e a homologação realizada na própria audiência.

O valor da dívida foi fixado em R$ 13.203.717,43, conforme extrato apresentado pela Fazenda Nacional em janeiro de 2026. Até a quitação integral, a execução permanece suspensa, com retomada do curso processual em caso de descumprimento do acordo.

O leilão do Pavilhão de São Cristóvão foi cancelado. A audiência contou com a presença de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Riotur e do Município do Rio de Janeiro.

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