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TST define aplicação da reforma a contratos anteriores à lei de 2017

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão do Pleno nesta segunda-feira (25), que as alterações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) são aplicáveis também aos contratos de trabalho vigentes antes da entrada em vigor da nova legislação.

A decisão foi tomada por 15 votos a 10. Apoiada pelo presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, a tese aprovada considera que as novas regras têm efeito imediato e passam a regulamentar os direitos trabalhistas cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da lei. O entendimento afastou a existência de direito adquirido a normas anteriores nos contratos de trabalho.

Os ministros analisaram o caso que envolvia o pagamento de horas a uma trabalhadora em Rondônia. A empresa  alegara que, após a reforma, o tempo de deslocamento deixou de ser considerado como período à disposição do empregador. O tribunal concluiu que a funcionária teria direito ao pagamento até 10 de novembro de 2017, véspera do início da vigência da nova legislação.

Houve divergências no debate. A ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que o cumprimento da legislação vigente era indispensável. Já os ministros Maurício Godinho e Delaíde Arantes argumentaram que mudanças contratuais que resultem em prejuízo ao trabalhador ferem princípios constitucionais e o Código de Processo Civil.

A decisão final estabelece um marco interpretativo para a Justiça do Trabalho, com impacto em disputas judiciais sobre direitos previstos antes da reforma trabalhista e eliminados ou modificados por ela. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) participaram do julgamento como amici curiae.

Com informações da Folha de S.Paulo - Foto de capa: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

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