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TRT-1 abre Semana Nacional da Execução com simpósio sobre efetividade processual

TRT-1 abre Semana Nacional da Execução com simpósio sobre efetividade processual
Mesa de abertura do simpósio
 Evento marcou a 15ª edição da mobilização nacional, que reúne magistrados e servidores com objetivo de  tornar a Justiça mais rápida e efetiva

A Semana Nacional da Execução Trabalhista teve início com um simpósio sobre efetividade processual, nesta segunda-feira (15), no TRT-1. Promovido pela Escola Judicial (Ejud-1) e pelo gestor regional da Efetividade da Execução Trabalhista e gestor da Centralização junto à CAEX, Igor Fonseca, o evento marcou o início da 15ª edição da campanha nacional que mobiliza todos os tribunais do país, de 15 e 19 de setembro. O objetivo é concentrar esforços na fase de execução dos processos — quando os valores devidos ao trabalhador devem ser quitados —,  garantindo que os direitos já reconhecidos em juízo sejam efetivamente cumpridos.

“Reconhecimento do direito é algo importante, mas o recebimento do que resulta desse reconhecimento é mais importante ainda. Afinal, ninguém vem aqui só para uma satisfação moral”, destacou o presidente do TRT-1, que aproveitou a oportunidade para elogiar a condução do Encontro de Magistrados e Magistradas do Trabalho (EMAT), na semana passada, pela presidenta da AMATRA1, Daniela Muller.  

O simpósio de abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista contou com painéis e conferências sobre temas como medidas suasórias, uso de instrumentos atípicos, responsabilidade patrimonial, desconsideração inversa, cooperação judiciária e novas estratégias de pesquisa patrimonial.

O ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão falou sobre a  evolução e a efetividade da execução trabalhista nas semanas nacionais. Segundo ele, os resultados estão diretamente ligados ao engajamento de magistrados e servidores de todo o país. 

“Nada adianta promover a efetividade de maneira retratada ou apenas formal. O que buscamos é que a sentença seja cumprida no mundo real, garantindo ao trabalhador aquilo que motivou sua demanda, de forma adequada, tempestiva e efetiva”, disse o ministro Mascarenhas.  

Para Daniela Muller, a iniciativa é fundamental para reafirmar a competência da Justiça do Trabalho e assegurar a proteção aos direitos do trabalhador. O papel da magistratura foi destacado pelas desembargadoras Nelie Perbeils e Márcia Leal — esta última, em sua apresentação, mencionou exemplos relevantes como as chamadas medidas atípicas já aplicadas pelo TRT-1, que tornam a execução mais eficiente e persuasiva sem desrespeitar o devedor. Segundo ela, a Justiça do Trabalho busca sempre equilibrar o direito do credor em receber o que lhe é devido com a preservação do patrimônio do devedor.

“No nosso Tribunal, temos buscado aplicar medidas atípicas de execução para garantir que o credor tenha seus direitos respeitados, sem que o patrimônio do devedor seja vilipendiado. Muitas vezes fazemos nosso trabalho sozinhos, mas essas medidas nos ajudam a atuar de forma mais efetiva e estratégica”, afirmou a juíza. 

O juiz aposentado José Aparecido dos Santos, do TRT-9, encerrou o evento lembrando que a execução não pode ser tratada como etapa secundária do processo. Ele defendeu a adoção de estratégias práticas e o uso de ferramentas capazes de garantir efetividade, combatendo a impunidade dos devedores e assegurando os direitos dos trabalhadores.

Além do simpósio, o TRT-1 coordena a terceira edição do projeto Blitz da Execução, liderada pelo juiz Igor Fonseca Rodrigues, que concentra de 150 a 200 processos por vara na Secretaria de Apoio à Efetividade Processual (SAE). A iniciativa é focada na  adoção de medidas coordenadas, como bloqueios eletrônicos, inscrições no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e audiências de conciliação. 

A Semana Nacional da Execução Trabalhista completa 15 anos em 2025. Desde a primeira edição, a mobilização já movimentou mais de R$ 22 bilhões e beneficiou mais de um milhão de pessoas,  tornando-se uma das principais estratégias institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para garantir a concretização das decisões judiciais.

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