09 de março de 2012 . 00:00
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CNJ - Conselheiro propõe estender Ficha Limpa para os tribunais
O conselheiro Bruno Dantas apresentou ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de resolução que estende a todos os tribunais do país a proibição de contratação para função de confiança ou cargo em comissão de pessoas que tenham condenações. A sugestão foi apresentada ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e está sendo analisada pela Comissão de Eficiência Operacional do Conselho.
Bruno Dantas explica que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a Lei do Ficha Limpa no Congresso Nacional. “A população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na política”, explica.
Ele defende que no cenário atual “nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves, improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na iniciativa privada”.
Pela proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada.
Se aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade.
Projeto de Lei – Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário.
A mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ.
“Espero que esta iniciativa contribua para manter o Judiciário liderando ações de depuração ética nos espaços públicos, reforçando sua tradição de estar atento às demandas republicanas apresentadas pela sociedade. E o CNJ tem um papel propulsor relevantíssimo nisso”, avaliou.
A Lei 8.112 já exige para os funcionários públicos federais a inexistência de condenações em segunda instância como condição para posse em cargos públicos.
Ele defende que no cenário atual “nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves, improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na iniciativa privada”.
Pela proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada.
Se aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade.
Projeto de Lei – Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da Lei da Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário.
A mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ.
“Espero que esta iniciativa contribua para manter o Judiciário liderando ações de depuração ética nos espaços públicos, reforçando sua tradição de estar atento às demandas republicanas apresentadas pela sociedade. E o CNJ tem um papel propulsor relevantíssimo nisso”, avaliou.
A Lei 8.112 já exige para os funcionários públicos federais a inexistência de condenações em segunda instância como condição para posse em cargos públicos.
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